Objetivo é facilitar o mapeamento das propriedades rurais e incentivar o crescimento econômico da propriedade de modo sustentável, entre outros
Por Jesuino Santana Jr
Previsto no Novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12), regulamentado pelo decreto Federal 7.830, de 17 de outubro de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) visa facilitar o mapeamento das propriedades rurais, auxiliar no controle do desmatamento e da localização das reservas legais, além de incentivar o crescimento econômico da propriedade de modo sustentável.
Dentre as vantagens para o produtor rural que aderir ao CAR, estão a facilidade de obtenção de crédito rural com taxas de juros menores e prazos de pagamento maiores e o aumento dos limites de crédito praticados atualmente pelo mercado, além de melhores condições de contratação de seguro agrícola e do fim da necessidade de averbar em cartório as áreas de preservação nas matrículas.
O CAR vai melhorar também o reconhecimento das áreas de preservação permanentes, reserva legal e áreas de uso restrito para fins de dedução do cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), que além de diminuir o imposto a ser pago, irá gerar crédito tributário. O cadastramento poderá ser feito também em imóveis pendentes de regularização fundiária, facilitando assim o procedimento cadastral.
Conforme o Código Florestal, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o CAR deve ser feito por todos os proprietários rurais, independente do tamanho da terra. Até o momento, o órgão já contabilizou 59,5% de cadastros validados no Tocantins pelo registro eletrônico do Sistema de Informação para a Gestão do CAR (Sigcar). O total de área cadastrada é de 14.063.714,71 hectares. A meta é cadastrar 24 milhões de hectares, o que corresponde a 80 mil propriedades rurais no Estado.
“O prazo já venceu duas vezes e nós estamos na última prorrogação, que termina em 31 de dezembro deste ano. Os números que temos são bem interessantes, visto que eles foram alcançados baseados somente com o trabalho direto e diário de divulgação da Semarh. Quem está sem cadastro agora são aquelas pessoas que não acessam o serviço público frequentemente ou que ficam isolados lá na sua propriedade e não saem para quase nada”, explicou a gerente do CAR no Tocantins, Maria Amélia Fernandino.
Para alcançar o público que ainda não realizou o cadastro, a gerente contou que o Governo, por meio dos recursos do Fundo Amazônia, contratou serviços de consultoria especializada para atender a Semarh na implantação do CAR em 127 municípios tocantinenses. A ação tem como meta a efetivação de 31 mil cadastros de proprietários rurais de até quatro módulos fiscais (que correspondem a 320 hectares) e o serviço é realizado de forma gratuita.
A vigência do contrato é de 12 meses (ou até a entrega do resultado final completo do serviço), com pagamento em etapas conforme cronograma físico de execução, ou seja, de acordo com a porcentagem de evolução da adesão de área cadastrável do CAR. O contrato com as empresas foi assinado pela titular da Semarh, Meire Carreira; o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Herbert Brito (Buti) ; e pelo presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural (Ruraltins), Pedro Dias.
De acordo com Meire Carreira, o contrato é um reforço para a realização do Cadastro Rural dos pequenos produtores do Estado. "O Governo está empenhado em cadastrar todos os pequenos produtores do Tocantins, para isso não tem medido esforços para fazer com que esse serviço possa chegar a todos", disse.
Prorrogação
O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no CAR e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/2016. Originalmente, o prazo para o cadastro iria até maio de 2017, mas foi estendido até dezembro deste ano. A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho.
De acordo com Maria Amélia Fernandino, a maioria das propriedades rurais do Estado está localizada na região do Bico do Papagaio. "O norte do Tocantins é a região mais avançada em relação ao CAR, foi ali que fizemos a maior parte dos cadastros. Agora, vamos intensificar os trabalhos na região sudeste e central do Estado”, garantiu.
Sobre o CAR
O CAR, que visa criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais, é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, no qual o proprietário ou posseiro tem de informar a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida.
Já o Programa de Regularização Ambiental é voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.
Inscrição
Os produtores que ainda não fizeram o cadastro devem procurar a Semarh ou o Ruraltins e apresentar, além dos documentos pessoais e da propriedade, um mapa da localização.
São exigidos para inscrição, o documento de identificação do proprietário ou possuidor rural; documento de comprovação da propriedade ou posse rural; croqui indicando o perímetro do imóvel;e uma coordenada geográfica.
O produtor rural Guilherme Ribeiro Cunha, de Palmas, destacou a agilidade da realização do cadastro na Semarh. “Tentei fazer duas vezes o cadastro e não consegui. Resolvi vir à Semarh e deu certo. Não queria deixar novamente para a última hora, sendo que o prazo já havia sido prorrogado duas vezes”, finalizou.
Para realizar o cadastramento o interessado deve acessar o endereço eletrônico:http://site.sigcar.com.br/tocantins. Mais informações sobre o CAR podem ser obtidas pelo número (63) 3218-2466 ou pelo site www.semarh.to.gov.br.