Deputados ainda discutem a fim de mudar a proposta. Nova data de atualização da lei agora é outubro de 2023
Com Assessoria
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (8), o Projeto de Lei (3418/21) que adia para 2024 a definição de novos índices para divisão dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto passa a data de atualização da Lei do Fundeb permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gastão Vieira (Pros-MA). Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta.
Professores
No início de novembro, foi aprovado o Projeto de Lei que regulamenta a aplicação de recursos de precatórios recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios relativos a problemas em repasses da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), já extinto e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Pela matéria aprovada, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Do total, 70% serão para os eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente. Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.