Câmara volta a incluir no Código Eleitoral quarentena para juízes, procuradores, militares e policiais

Posted On Quinta, 16 Setembro 2021 04:52
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Votação teve apoio de Lira, Centrão e parte da oposição; deputados críticos à ideia apontam 'manobra regimental'. Afastamento obrigatório será de quatro anos e valerá a partir de 2026. Matéria vai ao Senado

 

Por Elisa Clavery

 

Após articulação envolvendo líderes do Centrão e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados decidiram nesta quarta-feira (15) reinserir no Código Eleitoral uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026.

 

Foram 273 votos a favor e 211 contra. Alguns partidos da oposição, como PT e PCdoB, também orientaram a favor da medida. O governo orientou contra.

 

Na semana passada, deputados aprovaram o texto-base do projeto por 378 votos a 80. mas ainda faltava a votação dos destaques (tentativas de alterar o texto principal), o que foi concluído na madrugada desta quinta-feira. Agora, a matéria vai para o Senado.

 

O afastamento obrigatório das funções foi incluído pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Na primeira versão, o afastamento seria de cinco anos.

 

Os dispositivos, porém, foram derrubados durante a análise dos destaques, iniciada na última semana. No caso de juízes, promotores e procuradores, a votação foi apertada e a quarentena foi derrubada por apenas três votos.

 

Principais pontos da proposta

Saiba quais são alguns dos pontos mais polêmicos do projeto:

 

DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS - Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição. No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.

INSTITUTOS DE PESQUISA - A relatora também manteve no texto o dispositivo que estabelece que os institutos de pesquisa terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados. Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado. Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes”.

FUNDO PARTIDÁRIO - O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis. diz, ainda, que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”. Isso, segundo especialistas, abre brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo — desde helicóptero a churrascos com chopp.

PROPAGANDA PARTIDÁRIA - O texto também retoma a propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017, com o objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.

RECEITA FEDERAL - O projeto prevê que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos (arrecadação e despesas) seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral. Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.

TETO PARA MULTAS - A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no acumulado. Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS - Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, "terceiriza" o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.

INFORMAÇÕES FALSAS - A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.

COMPETÊNCIAS DO TSE - O texto permite que TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.

PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS - A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo. Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.

CAIXA DOIS - Institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos. Na avaliação do Transparência Partidária, o dispositivo que limita a atuação da Justiça Eleitoral a verificar a regularidade da origem e a destinação dos recursos também dificulta a fiscalização do caixa 2.

TRANSPORTE DE ELEITORES - O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.

INELEGIBILIDADE - O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena. Durante a votação dos destaques, os deputados incluíram no Código um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação. Atualmente, o trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do Código.

ANISTIA A PARTIDOS - Na última versão do relatório, Margarete propôs anistiar partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei. Ou seja, as siglas não seriam punidas com multas ou suspensão dos fundos partidário e eleitoral, nem com a necessidade de devolver os recursos. O relatório, agora, prevê que os critérios para refinanciamento das sanções serão definidos em legislação futura.

MULHERES, NEGROS E INDÍGENAS - Para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.