CAMPANHA DE RUA COMEÇA NESTA QUINTA-FEIRA (16). CONFIRA O QUE CANDIDATOS NÃO PODEM FAZER

Posted On Domingo, 12 Agosto 2018 18:48
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Da Redação

 

Encerrado o prazo para realização das convenções na última semana, os partidos políticos terão até as 19h, do dia 15 de agosto, para registrar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa, bem como as siglas que integram a coligação. Somente após o prazo final para registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua.

 

Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês.

 

Estão autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.

 

Até 5 de outubro, são permitidos anúncios pagos, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, limitados a dez por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

 

Algumas medidas, porém, ficam proibidas até as eleições. Confira o que não é permitido aos candidatos:

 

– Não é permitido fixar propaganda em bens públicos, como postes, placas de trânsito e viadutos;

 

– É proibido espalhar ou autorizar que se espalhe santinhos pela rua;

 

– Não se pode fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração, nem fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

 

– Fica proibido pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;

 

– Em época de discussão sobre fake news, é proibido usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;

 

– Não se pode agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, nem como degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV.

 

TSE NÃO VAI TOLERAR FAKE NEWS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou que o tribunal eleitoral já alertou população e políticos sobre o uso das fake news (notícias falsas) durante a campanha.

 

"Não é possível a leitura apenas do título, é importante ler a matéria toda. Se for uma notícia muito dramática, emocionante, tem que ver com o pé atrás. E pensar várias vezes antes de fazer o compartilhamento", disse o Ministro.

 

Segundo Fux, o TSE vai exercer "poder de polícia" no caso de notícias sabidamente inverídicas que causam dano irreparável a uma candidatura.

 

Ele afirmou que plataformas como o Facebook e o Google já assinaram um compromisso de que, tão logo notificadas pelo TSE, removerão qualquer conteúdo sabidamente falso de suas páginas. O ministro também disse que os partidos políticos assinaram um tratado de não proliferação de fake news.

 

"As fake news violam o voto consciente. Nada pior do que o eleitor votar desinformado ou informado por algo que não corresponde à realidade", afirmou.