Ministro da Educação é alvo de denúncia de suposto favorecimento a pastores no MEC
Por Gabriel Hirabahasi
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia determinou abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro, após denúncia de suposto favorecimento a pastores no MEC.
A decisão atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) na quarta-feira (23). A ministra aceitou o pedido feito pela PGR para que sejam ouvidos Ribeiro, os dois pastores suspeitos (Gilmar Santos e Arilton Moura), além de prefeitos que relataram supostos pedidos de propina e irregularidades envolvendo o MEC. O inquérito terá prazo de 30 dias improrrogáveis, segundo a decisão da ministra.
O motivo é o áudio revelado pelo jornal “Folha de S. Paulo” no qual o ministro diz privilegiar dois pastores evangélicos na distribuição de verbas do MEC.
Em sua decisão, a ministra afirma que “a gravidade do quadro descrito é inconteste e não poderia deixar de ser objeto de investigação imediata, aprofundada e elucidativa sobre os fatos e suas consequências, incluídas as penais”.
Cármen Lúcia afirmou que os fatos divulgados “as circunstâncias expostas, que evidenciariam ocorrência de práticas delituosas a serem apuradas com o prosseguimento de ação penal pública incondicionada, tornam indispensável, segundo a manifestação do Ministério Público, o aprofundamento da investigação dos noticiados crimes”.
Em sua decisão, a ministra negou o pedido feito pela Procuradoria Geral da República para que todas as petições envolvendo o mesmo assunto sejam anexadas ao inquérito da PGR.
Segundo a ministra, esse pedido “será analisado oportunamente, considerando haver algumas que relatam os fatos descritos também no presente Inquérito, mas que merecem atenção específica em razão da indicação de circunstâncias peculiares e indicação de outros agentes públicos além do agora investigado”.
As petições apresentadas ao STF sobre esse caso incluem não só o ministro da Educação, mas também o presidente Jair Bolsonaro.
A ministra determinou, ainda, que o Ministério da Educação e a Controladoria Geral da União enviem, em até 15 dias, esclarecimentos sobre o cronograma de liberação das verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e os critérios adotados pela pasta para a distribuição de recursos.
O pastor Gilmar Santos – citado por prefeitos como um dos participantes de evento do MEC em Brasília – que também será investigado pelo STF, divulgou uma nota em sua rede social, nesta quarta-feira (23), declarando que as afirmações veiculadas sobre sua participação em um “gabinete paralelo de pastores” são “inverdades”.
“Nego, peremptoriamente, a falácia de que pedi, recebi, mandei pedir, ou de algum forma, contribuí, para o recebimento de propina, ou qualquer ato de corrupção junto ao Ministério da Educação, bem como ao atual ministro titular da pasta. Também ab-rogo a falácia de que faço parte de um gabinete paralelo de pastores com quaisquer das finalidades elencadas anteriormente”, disse o pastor.
O que diz o ministro
À CNN, Milton Ribeiro negou que Bolsonaro tenha pedido para favorecer pastores e diz que não deixará o cargo. Em entrevista exclusiva à analista da CNN Renata Agostini, na noite de ontem (23), o ministro admitiu que o presidente chegou a pedir para que a pasta da Educação recebesse líderes evangélicos, mas garantiu que liberação de verbas segue “critérios técnicos”.
Veja a íntegra o despacho da ministra Cármen Lúcia:
Assim, defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República e determino a instauração de inquérito em desfavor de Milton Ribeiro, Ministro de Estado da Educação, para apurar os fatos descritos, que indicam possível prática de crimes.
11. Defiro também os pedidos da Procuradoria-Geral da República de: a) oitiva de Milton Ribeiro, Gilmar Santos, Arilton Moura, Nilson Caffer, Adelícia Moura, Laerte Dourado, Doutor Sato e Calvet Filho; e b) de expedição de oficio ao Ministério da Educação e à Controladoria-Geral da União, para, no prazo máximo e improrrogável de quinze dias, esclarecerem o cronograma de liberação das verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e os critérios adotados.
12. Indefiro o requerimento constante da alínea b apresentado por ser impertinente ao objeto da presente investigação e sem vinculação jurídica com as práticas apontadas como delituosas que teriam sido cometidas pelo investigado.13. O requerimento de apensamento de outras petições será analisado oportunamente, considerando haver algumas que relatam os fatos descritos também no presente Inquérito, mas que merecem atenção específica em razão da indicação de circunstâncias peculiares e
indicação de outros agentes públicos além do agora investigado. Considerando a necessidade de especificação na análise e decisão a ser exarada em cada qual das Petições, aquele requerimento será cuidado em cada caso apresentado.
14. Deverá a autoridade policial, ainda, além das diligências acima deferidas, reunir outros elementos necessários à conclusão das investigações, apresentando peça informativa, nos termos do art. 230-C do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.
15. Com a expedição dos ofícios, remetam-se os autos ao Departamento de Polícia Federal.
16. Fixo o prazo máximo de trinta dias improrrogáveis, salvo casode motivação específica e suficiente, para que a autoridade policial diligencie, pratique os atos e análise os dados obtidos.