Segundo a proposta que tramita no Congresso, a decisão sobre a suspensão caberá à maioria do Supremo; proposta modifica lei das ADIs e das ADPFs
Com Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que visa impedir que apenas um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda uma lei, as chamadas “decisões monocráticas”. A proposta seguirá para análise do Senado se não houver recurso para que o plenário da Câmara vote o projeto.
Atualmente, ministros podem tomar decisões monocráticas , geralmente em caráter provisório, até o plenário da Corte tomar alguma decisão sobre o assunto de maneira definitiva. Pela proposta em discussão no Congresso, as leis que regulamentam o andamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) seriam alteradas.
No Supremo Tribunal Federal, as ADIs e as ADPFs são as maneiras pela qual uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República pode ser questionada. Cabendo aos ministros da Corte analisar se a lei está ou não de acordo com a Constituição . As ADIs e as ADPFs também servem para evitar ou reparar que atos do Poder Público provoquem lesão a preceito fundamental previsto na Constituição.
De acordo com o texto aprovado, os ministros só poderiam decidir de maneira monocrática durante o período de recesso do Judiciário. No entanto, as decisões deverão depois ser confirmadas pelo plenário do STF até a sua oitava sessão após a retomada das atividades da Corte.
Excesso de decisões monocráticas
O deputado Rubens Pereira Júnior, autor do projeto de lei, afirmou que o País vive “um momento de extensa e profunda judicialização em todos os aspectos da sociedade, especialmente no que tange às questões políticas.” Para ele, “o maior complicador é que tais decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica.”
Segundo o relator, deputado Pedro Cunha Lima, “o que vemos hoje é um aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF.” O deputado citou, como exemplo, decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em 18 de março de 2013, para suspender os efeitos de dispositivos que criavam novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/12.
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-07-03/decisoes-monocraticas-stf.html