CCJ notifica Mesa Diretora para que contas do ex-prefeito Amastha sejam analisadas

Posted On Quarta, 15 Abril 2020 17:50
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 Vereador Lucio Campelo presidente da CCJ, Vereador Lucio Campelo presidente da CCJ,

O presidente da CCJ vereador Lucio Campelo (MDB), pede ao presidente da Casa, Marilon Barbosa (PSB), para que paute o mais rápido possível, o julgamento das contas em plenário

 

Com Assessoria

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Palmas, presidida pelo vereador Lucio Campelo (MDB) se reuniu na terça-feira, 14 e, também, extraordinariamente na quarta-feira, 15, para algumas deliberações. Entre os temas, a análise da Medida Provisória que redireciona recursos para o combate à pandemia de Covid-19, cujo relator nomeado foi o vereador Diogo Fernandes (MDB), como também, para iniciar os procedimentos e ações parlamentares acerca das prestações de contas do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), referente aos anos 2015 e 2016. Foi aprovado por unanimidade, pela CCJ, requerimento solicitando ao presidente da Mesa Diretora, Marilon Barbosa (PSB), que o mais rápido possível, paute o julgamento das contas em plenário.

 

Segundo o site oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar votou pela “aprovação” das contas do Município de Palmas no exercício 2015, na conformidade dos arts. 1º, inciso I, 10, inciso III, e 103 da Lei 1.284/2001 c/c com os arts. 28 e 32 do Regimento Interno, recomendando à Câmara de Vereadores, em caráter revisional, que promova a análise das referidas contas.

 

No que concerne às contas referentes a 2016, o voto do Conselheiro Manoel Pires dos Santos foi pela “rejeição” das contas consolidadas do ex-prefeito, Senhor Carlos Enrique Franco Amastha, visto que “a contabilização da Contribuição Patronal, devido ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, representou 12,63% das remunerações do exercício, não atendendo ao percentual mínimo de 20% estabelecido no art. 22, I e III da Lei nº 8.212/1991”. Tal voto pela rejeição foi apreciado pela Corte de Contas e, por fim, aprovado, por unanimidade.

Insta enfatizar que os julgamentos havidos no TCE/TO necessitam ser chancelados pelo parlamento municipal. Neste caso, por maioria simples, ou seja, 10 votos, as decisões serão mantidas. O ex-gestor necessitaria, entretanto, de 13 votos na Câmara de Vereadores, para que a decisão – que não aprovou suas contas consolidadas referentes ao ano de 2016 – fosse rejeitada.