Não há previsão de quando a votação será retomada
Carolina Brígido
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que definirá a regra para prisões de condenados pelo Tribunal do Júri. O relator do processo, Luís Roberto Barroso, votou pela prisão imediata dos condenados. O presidente da Corte, Dias Toffoli, concordou. Gilmar Mendes votou no sentido contrário, dando aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade até a segunda instância do Judiciário. Quando o placar estava em três votos a um, Ricardo Lewandowski pediu vista. Não há previsão de quando a votação será retomada.
A tese proposta por Barroso foi a seguinte: “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". O Tribunal do Júri é o foro para julgamento de crimes cometidos intencionalmente contra a vida. Na estrutura do Judiciário, ele está na primeira instância. Se a tese do relator prevalecer, o STF estará flexibilizando a regra que a própria Corte fixou no ano passado, de que os condenados só podem ser presos depois que a sentença foi confirmada por um tribunal de segunda instância.
O julgamento estava em andamento no plenário virtual, um sistema interno do STF no qual os ministros postam seus votos por escrito, sem necessidade do encontro físico. O julgamento começou no dia 14 e terminou oficialmente ontem. O plenário virtual é uma opção para escapar dos holofotes, já que não há debate entre os ministros. A íntegra dos votos não é divulgada imediatamente, depende de cada gabinete.
Como as sessões físicas do STF foram suspensas devido à pandemia, a alternativa seria votar os processos por videoconferência, como os ministros começaram a fazer nesta semana. De locais separados, os ministros votam oralmente, com a possibilidade da realização de debates e da manifestação de advogados. As sessões são transmitidas pela TV Justiça.
O processo sobre o tribunal do júri estava previsto para ser julgado no plenário físico na segunda semana de fevereiro. No entanto, como o ministro Celso de Mello estava de licença médica, o presidente da Corte, Dias Toffoli, resolveu adiar o julgamento. Diante da pandemia, escolheu pautar o caso no plenário virtual.