O Boletim estadual registra 291 novos diagnósticos e duas mortes por coronavírus no Tocantins. Uma das vítimas era um técnico de radiologia. Paciente do sexo masculino de 54 anos, morador de Porto Nacional, com obesidade, faleceu no dia 2 de julho no Hospital Geral de Palmas.
Com Assessoria
Nesta nova atualização do boletim epidemiológico foram confirmados 80 diagnósticos em moradores de Araguaína, cidade que segue liderando os números da pandemia no estado. O município tem 4.175 casos positivos e 60 mortes. Já em Palmas foram mais 95 pessoas diagnosticadas. A capital soma 2.046 confirmações e 20 mortes. Porto Nacional diagnosticou mais 27 novos casos.
SITUAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, `as 12h, por meio do Boletim No 110, do dia 3 de julho de 2020, aponta que foram contabilizados 291 novos casos da COVID-19. Os novos casos são de Palmas (95), Araguaína (80), Porto Nacional (27), Colinas do Tocantins (15), Tocantinópolis (06), Gurupi (06), Araguatins (06), Araguaçu (06), Sampaio (05), Paraíso do Tocantins (05), Pedro Afonso (04), Augustinópolis (04), Ananás (04), Aguiarnópolis (04), Guaraí (03), Xambioá (02), Santa Rosa do Tocantins (02), Axixá do Tocantins (02), Wanderlândia (01), Tocantínia (01), São Sebastiao do Tocantins (01), Santa Fé do Araguaia (01), Praia Norte (01), Pequizeiro (01), Palmeiras do Tocantins (01), Miranorte (01), Lajeado (01), Lagoa do Tocantins (01), Figueirópolis (01), Darcinópolis (01), Barra do Ouro (01), Aragominas (01) e Almas (01). Desta forma o Tocantins contabiliza 11.736 casos no total, destes, 7.324 pacientes estão recuperados, 4.201 pacientes estão ainda em isolamento domiciliar ou hospitalar e 211 pacientes foram a ´óbito. Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no LACEN-TO e notificações recebidas dos municípios até `as 23h59min do ´ultimo dia.
SITUAÇÃO EM PORTO NACIONAL
A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional (SEMUS), por meio da Vigilância em Saúde e do Comitê de Vigilância Epidemiológica (CVE), informa a situação da COVID-19. A Vigilância Epidemiológica de Porto Nacional informa que, até `as 12h do dia 3 de julho de 2020, totaliza 1687 notificações para Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Reparatória Aguda Grave (SRAG), onde estão inclusos também os casos suspeitos para COVID-19, onde, por meio de exames laboratoriais e pela clínica foram 983 descartados, 344 em análise, 360 confirmados e 07 ´óbitos para COVID-19, o que aponta uma letalidade de 1,9% .
Com este poema parabenizo os eternos namorados que aproveitam a paixão e fazem dela o combustível que conduz o amor.
Feliz Dia dos Namorados 2020.
Diálogo: O AMOR E A PAIXÃO
( Prof. Elena Câmara)
AMOR:
_ Ouça! Sou teu amor e quero te falar ao coração.
No compasso destes versos sem estética
levados pelas ondas sonoras e linhas cibernéticas,
quero declarar ao mundo que sou o teu amor.
E tu? És minha paixão.
Sou teu alicerce, sou teu chão... sou também,
o solo onde pisas e o sangue que pulsa o teu coração.
Sou eu que te mantenho viva.
Tu dependes de mim para existir e
eu existo por quê? ...Dependo de você.
PAIXÃO:
_ Ao ouvir tuas palavras fico lisonjeada.
Não sei se rio, se choro, ou grito de prazer...
por saber que meu gesto simples,
mas cheio de ternura, conquistou teu coração.
Se é verdade o que dizes em nossos momentos felizes,
Vamos viver em “êxtases” as loucuras...
E nossos devaneios nos servirão de venturas.
E porque não?
Meio a meio, vamos extasiar nossa união.
AMOR:
_ Sim. Vamos unir céu e terra,
unir verdades e mentiras,
sentimentos e dissabores...
Unir boca a boca, corpo a corpo,
alma a alma, desejo a desejo.
E no fogo que queima a desilusão
derreter e unir para sempre
o amor e a paixão.
PAIXÃO:
_ Sim. Vamos unir nossos desejos e vontades nos corações dos casais.
Eu e você de mãos dadas, passeando em suas mentes,
brincando em seus corações,
vamos plantar as sementes de prazer e ilusões.
E eles saberão aproveitar os momentos,
mergulhar nos sentimentos
e extrair a essência do amor e da paixão.
Assim, firma-se o juramento
“dois em um” e “um dois”
Tudo se torna profundo!
O antes e o depois.
E não há nada no mundo
que desmanche essa união.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Aos eternos Namorados, nosso respeito e admiração!
Aos recém Namorados, desejamos eterna união!
A Todos os Namorados, nossos votos de felicidades e muito amor no coração.
Feliz Dia dos Namorados!!!
Porto Nacional, 12 de junho de 2020.
Prof. Elena Câmara
Nos últimos dias têm circulado nas redes sociais uma denúncia a respeito da concorrência para a compra de cestas básicas pela prefeitura de Porto Nacional. Após vários dias – e compartilhamentos da denúncia – o prefeito Joaquim Maia postou, também nas redes sociais, um vídeo onde dá a sua versão sobre os fatos e tenta esclarecer o acontecido.
Por Edson Rodrigues
Mas, quem garante que a satisfação dada pelo prefeito seja verdadeira e que o que ele alega no vídeo tenha, realmente, acontecido?
Fato ou fake, a verdade é que onde há fumaça, há fogo e os órgãos fiscalizadores não podem ficar omissos na apuração sobre o que, e de que forma, aconteceu.
SILÊNCIO
Uma denúncia dessa monta torna injustificável que o Poder legislativo portuense se mantenha em silêncio, indicando omissão ou cegueira política. O senhor presidente da Casa de Leis tem por obrigação criar uma Comissão, composta por vereadores de todas as vertentes oposicionistas e situacionistas para, em caráter reservado, observar detalhadamente as acusações e a defesa do prefeito, para avaliar a necessidade da abertura de um processo investigativo – ou não – e dar o seu parecer sobre o caso.
Vereadores de Porto Nacional
Justamente por estarmos todos, governo e cidadãos, envolvidos na batalha contra a pandemia do Covid-19, a denúncia ganha contornos de escândalo e, exatamente por isso, deveria estar como prioridade nos debates e pronunciamentos dos senhores edis. Mas, ao que parece, nem isso é suficientes para que os nobres “representantes” do povo portuense se dêem ao trabalho de dar uma satisfação aos seus eleitores.
POPULAÇÃO
A população, muito bem informada pelas redes sociais e pela imprensa, aguarda, ansiosa, uma apuração dos fatos por parte das autoridades constituídas e do Ministério Público, do tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal em Porto Nacional.
Nós, de O Paralelo 13, em nossas versões impressa e online, desde suas fundações, sempre trabalhamos com uma linha editorial ética, respeitos, equilibrada e, principalmente, calcada na verdade, com mais de 32 anos de exercício do trabalho de imprensa e de formadores de opinião, aguardamos que as autoridades selem pelo cumprimento das normas republicanas e aguardamos uma atitude da Câmara Municipal a respeito da denúncia e do posicionamento do prefeito Joaquim Maia.
Nós evitamos fazer qualquer tipo de prejulgamento para que se evitem conclusões precipitadas de condenação ou absolvição, mas esperamos que cada um faça o seu papel indicado na Constituição Federal na fiscalização e combate à corrupção.
Se o caminho indicar punições, que os responsáveis sejam punidos. Se a conclusão indicar que não houve dano ao erário, que sejam todos absolvidos e tenham suas reputações engrandecidas.
O que O Paralelo 13 não pode fazer é se calar, se omitir, ante a denúncias tão graves e ante a uma pronta explicação do prefeito Joaquim Maia, que viu gravidade no que foi propalado pelas redes sociais a ponto de se manifestar e até apresentar documentos.
Vamos aguardar – e cobrar – o desenrolar dos fatos, para que não reste dúvida à sociedade tocantinense a respeito das ações do Chefe do Executivo.
Estamos no aguardo!!!
O prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia, a partir do dia 4 de maio, será obrigatório o uso de máscaras para que o cidadão possa entrar em órgãos públicos (federal, estadual e municipal), comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins.
Com Assessoria
Nessa terça-feira, 20 de abril, a Prefeitura de Porto Nacional publicou o Decreto nº 191, que autoriza o funcionamento parcial de feiras livres, igrejas e academias, isso com a obrigatoriedade do uso de máscaras nos referidos ambientes. A decisão foi tomada considerando que o Município, até o momento, não tem casos confirmados de paciente com Covid-19, de acordo com boletim oficial da Secretaria Municipal da Saúde, e dados, parâmetros e orientações do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde.
No Artigo 2º do Decreto, os feirantes, para exercerem suas atividades devem: manter a distância mínima de dois metros entre as bancas; organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, evitando aglomeração; usar máscara, touca e higienizar as mãos com álcool em gel 70%; manter a higienização de seus produtos e bancas com limpeza permanente; e adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas à domicílio (delivery).
Vale lembrar que, no interior das feiras, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
As igrejas e qualquer outra denominação de cunho religioso, a cada semana, poderão ter até dois dias de missas, cultos e reuniões celebrativas, com duração máxima de uma hora e meia (1h30min).
O funcionamento obedecerá as seguintes regras: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada – permitindo o ingresso de uma pessoa a cada quarto metros quadrados (4m²), considerando a área comum do templo e o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
Outra obrigação é disponibilizar material de higienização das mãos (álcool em gel 70%) na entrada e saída do templo; afixar em local visível, informações sobre a quantidade máxima de pessoas permitidas, simultaneamente, no local, e o tamanho da área física de uso comum.
Manter a higienização interna, com limpeza permanente, adotando a desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, e de todos os objetos de uso coletivo; e o uso obrigatório de máscaras, pelos fiéis e membros, durante as celebrações.
As igrejas deverão informar (através de ofício) a Coordenadoria de Fiscalização do Município sobre os dois dias da semana que pretendem realizar suas atividades, com horário de início, a capacidade máxima de pessoas, o responsável e o telefone de contato.
As pessoas com 60 anos e mais, e também as que se enquadrem no grupo de risco, não poderão frequentar as missas, cultos ou reuniões religiosas.
Os membros e visitantes devem evitar abraços, apertos de mãos e outras formas de contatos físicos.
Estes estabelecimentos deverão fornecer aos funcionários e colaboradores, no decorrer das atividades, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
Conforme o Decreto 191, o funcionamento das academias obedecerá às seguintes regras: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada oito metros quadrados (8m²), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, incluindo clientes e funcionários, a 25 (vinte e cinco).
Manter em funcionamento um (1) aparelho a cada dez metros quadrados (10m²) e a distância mínima de três metros (3) de um para o outro; a hora aula deverá ser de até cinquenta (50) minutos, com intervalo de dez (10) minutos entre elas, tempo necessário para a higienização completa dos aparelhos.
Limitar a permanência do aluno no interior da academia em até 50 minutos por dia, com controle e agendamento de horário; disponibilizar funcionário exclusivo para fazer a higienização dos aparelhos a cada uso, bem como, álcool em gel 70% aos alunos, na entrada da academia ou na utilização do serviço, para higienização das mãos.
Reduzir, no mínimo, em 50% o número de funcionários por jornada de trabalho; fazer escala de revezamento de dia e horário entre os funcionários, com folga entre as jornadas; afixar em local visível, informações com o número total de funcionários em atividades laborais, por jornada de trabalho, como também, o tamanho da área física e a quantidade máxima de pessoas permitidas, simultaneamente no local.
Manter a higienização interna e externa, com limpeza permanente, adotando a desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, ferramentas, e de todos os objetos de uso coletivo.
Fazer o monitoramento diário de sinais e sintomas relacionados à Covid-19, dos colaboradores. Na hipótese de ocorrência dos mesmos, encaminhá-los ao serviço de saúde, sem prejuízo de remuneração.
O aluno deverá levar para a academia seu kit pessoal de higiene, com máscara, flanela, toalha e álcool em gel 70%.
As pessoas com 60 anos e mais, e também as que se enquadrem no grupo de risco, não poderão frequentar as academias.
A empresa deverá fornecer aos funcionários, no decorrer das atividades, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
A Prefeitura de Porto Nacional informa, ainda, que a partir do dia 04 de maio, o ingresso de pessoas aos órgãos públicos (federal, estadual e municipal), comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins, deverá ser feito com a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Esse controle ficará na responsabilidade dos gestores dos referidos órgãos públicos e representantes ou funcionários dos estabelecimentos comerciais.
Descumprimento das medidas
Em caso de descumprimento do referido Decreto, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, será multado em R$ 171,18 (100UFMs) e R$ 8.559,00 (5000UFMs) - Unidade Fiscal do Município, conforme o que rege o Decreto nº 175, de 14 de abril de 2020, podendo ser aplicada em dobro, nas reincidências. Neste caso, o comércio deverá ser imediatamente interditado e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a seis meses, dependendo da gravidade da irregularidade.
As equipes de fiscalização estarão nas ruas portuenses verificando o cumprimento das medidas.
Considerações
O Decreto 175 considera a necessidade do executivo municipal em adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da Covid-19 – que protege a saúde coletiva dos cidadãos, e a manutenção da atividade comercial, por consequência, do emprego e renda da sociedade portuense.
As deliberações foram fundamentadas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 – medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria nº 116, de 26 de março, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento brasileiro, bem como, nas orientações do Ministério da Saúde (MS).
Outra consideração foi a do Decreto estadual nº 6.083, de 13 de abril de 2020, que recomenda aos chefes do poder executivo municipal a adoção de medidas que guarneçam a estratégia de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais que realizarem atividades e serviços privados não essenciais.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª e da 7ª Promotorias de Justiça de Porto Nacional, instaurou portaria de acompanhamento e expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Santa Rita do Tocantins, Oliveira de Fátima, Brejinho de Nazaré, Silvanópolis, Ipueiras, Porto Nacional, Monte do Carmo, Fátima e outros responsáveis com o fim de evitar a contaminação pelo coronavírus (Covid-19) e a prática de atos abusivos no comércio.
Com Assessoria
A portaria requisita informações atualizadas dos gestores acerca das providências adotadas para a prevenção do vírus, bem como o acompanhamento da sua manifestação e o controle da transmissão nas unidades da rede de saúde.
As Promotorias de Justiça recomendam que os prefeitos determinem, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades educacionais, eventos esportivos e realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, como missas, cultos, festividades e outros. O documento especifica que deve cessar o funcionamento de restaurantes, academias, cinemas, galerias, comércio ambulante, no entanto, que seja mantido o funcionamento de estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercado e outros.
Trecho da recomendação traz orientações quanto a precauções que visem garantir o direito do consumidor, a exemplo do reembolso de ingressos para os eventos suspensos, a vedação da prática de aumentar preços de produtos em razão do momento de emergência sanitária e a observância da conduta de estabelecimentos de saúde privados, pois estes devem cobrir, obrigatoriamente, os atendimentos, especialmente quanto aos testes diagnósticos para infecção do coronavírus.
A orientação também atinge o transporte público quanto à manutenção da frota circulante e a higienização dos veículos a cada trecho percorrido.
Medicamento
Uma outra recomendação administrativa diz respeito ao controle de comercialização da medicação Hidroxicloroquina, sendo orientado que farmácias, drogarias e congêneres efetuem a venda para pessoa física somente mediante apresentação da receita médica.
A portaria de acompanhamento e as recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveida e Silva e Luiz Antônio Francisco Pinto. (Denise Soares)