Subiu para 12 o número de mortos no naufrágio durante um evento religioso tradicional em Macapá, no Amapá. O acidente aconteceu por volta das 9h30 deste sábado (12). Dentre as vítimas, estão o comandante do barco e uma criança. Cerca de 10 pessoas ainda estão desaparecidas.
As informações foram confirmadas no início desta noite pelo comandante geral dos Bombeiros, Miguel Rosário. O prefeito do Macapá, Clécio Luís, decretou luto oficial por três dias por causa do acidente.
“Logo que tomamos conhecimento do acontecido, colocamos toda estrutura do Samu e da Secretaria da Saúde do Município à disposição para auxiliar no atendimento às vítimas e no apoio aos familiares. Com imenso pesar, continuaremos prestando todo o apoio necessário", lamentou o prefeito em nota enviada pela sua assessoria de imprensa.
O barco fazia o trajeto do Círio Fluvial, que sai do Parque do Grego, no porto de Santana, percorre a orla de Macapá e retorna ao ponto de partida.
A embarcação já estava voltando para a origem do passeio quando, segundo relatos de sobreviventes, teria ocorrido uma explosão. Os passageiros teriam se concentrado na frente do barco, que não suportou o peso e virou. A informação ainda não foi confirmada pelas autoridades locais.
A secretaria de Comunicação da Prefeitura de Macapá informou que o acidente ocorreu em um canal usado por navios de médio e grande porte. Por isso, tem maior profundidade e a correnteza é mais intensa.
A Marinha no local, responsável pela apuração do ocorrido, informou que as razões do acidente ainda são desconhecidas. Segundo a capitania, o barco estava com os documentos necessários, havia sido devidamente fiscalizado, dispunha de colete salva-vidas para todos os passageiros e o comandante — que foi encontrado morto — tinha habilitação.
A capitã-tenente da Capitania dos Portos Ivone de Oliveira Freitas não descartou a possibilidade de a embarcação ter transportado um número de pessoas acima da capacidade. As causas serão conhecidas dentro de 90 dias, prazo para a conclusão do inquérito administrativo instaurado.
A embarcação era uma das que participavam de uma procissão religiosa pelo Círio de Nazaré. No final do percurso, próximo ao destino final, que era Macapá, houve o naufrágio. Segundo a Capitania dos Portos, na área em que o acidente aconteceu não havia vento forte e o tempo era estável.
A maioria das vítimas foi resgatada no local por outras pessoas que participavam do evento, assim como por fiscais que estavam na área.
Ao menos sete ônibus foram incendiados em São Luís, no Maranhão
Um motim na Casa de Detenção (Cadet) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís no início da noite desta quarta-feira (08) deixou ao menos 9 mortos, entre os feridos 30 foram contabilizados até a noite desta quarta-feira (09).
No fim da noite a situação já estava controlada. Policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar, do Grupo Tático Aéreo e agentes penitenciários permaneceram dentro do presídio contendo a rebelião.
Informações de fontes extra-oficiais dão conta de que a maioria dos presos do Bloco A foram assassinados, sendo pelo menos dois carbonizados. Já o número de feridos seria de aproximadamente 40.
As Secretarias de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), de Segurança Pública (SSP) e de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc) permanecem na madrugada desta quinta-feira (10) no local acompanhando o caso. Também acompanham a intervenção o Grupo Tático Aéreo (GTA) e o rabecão. Várias ambulâncias foram usadas no atendimento aos feridos.
Informações dão conta que presos tomaram dois pavilhões e cerraram celas para liberar outros presos. Seis pistolas calibre 380, bombas caseiras e outras armas letais foram encontradas.
A ordem para a entrada do Choque foi expedida pela governadora do Estado, Roseana Sarney. A entrada da polícia ocorreu uma hora depois do começo da rebelião, por volta de 19h30. O representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Diogo Cabral, se retirou do local às 22h por não considerar necessária a mediação do órgão já que se trata de um confronto entre duas facções criminosas e a rebelião não possui pauta de reivindicação. Entretanto, ele afirma que a barbárie e o número de mortos poderiam ter sido evitados caso a intervenção da Tropa de Choque tivesse ocorrido antes.
No Socorrão II, também surgiu um clima de tensão com um tumulto formado pela chegada dos feridos ao hospital. Segundo moradores do bairro, há rumores de que uma quadrilha se prepara a execução de um dos presos que chegou para ser atendido. Já segundo a polícia, seria uma das facções tentando resgatar um dos presos.
Começo da rebelião
Em nota oficial, o Governo do Estado afirma que a confusão teria se dado em consequência da guerra de facções no presídio e do desmonte do bando conhecido como Bonde dos 40, um dos maiores do estado, com a prisão de 16 integrantes nesta semana em ação da polícia em São Luís.
Foi encontrado um túnel que estava sendo escavado pelos presos, em que a fuga aconteceria na madrugada desta quinta-feira (10). O confronto causou desentendimentos entre os presos e resultou na briga entre as facções criminosas "Bonde dos 40" e "PCM" e se alastrou por toda a Casa de Detenção. Atualmente aproximadamente 600 presos estão alojados na quadra da Cadet, enquanto outros estão agrupados na quadra do Centro de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ). Ainda não se sabe o número total de mortos ou feridos. Ônibus foram incendiados no centro da cidade. Com informações do oestado e atos e fatos.
A norma que entrou em vigor em setembro prevê até 13 anos e quatro meses de prisão em casos de quatro ou mais pessoas que praticam crimes juntas.
A Polícia Civil do Rio anunciou que vai usar a nova Lei de Organização Criminosa, uma norma federal que entrou em vigor em setembro e prevê punição de até 13 anos e quatro meses de prisão, para punir as pessoas flagradas em atos de vandalismo durante as manifestações promovidas na capital fluminense.
A Lei de Organização Criminosa, número 12.850, prevê que a reunião de quatro ou mais indivíduos para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional, seja autuada como organização criminosa.
Nesta segunda, durante protesto a favor dos professores em greve, que pedem o cancelamento do Plano de Cargos e Salários aprovado na semana passada, 18 pessoas foram detidas por praticar atos de depredação e vandalismo – a Câmara Municipal chegou a ser alvo de um princípio de incêndio provocado por coquetéis molotov. A Polícia Civil não esclareceu se alguma delas será indiciada com base nessa lei.
O ato no Rio transcorreu pacificamente durante passeata da Candelária à Cinelândia, que reuniu 50 000 pessoas segundo o sindicato dos professores – a PM estimou o número de participantes em 10 000. Mas, com o policiamento mais fraco do que em protestos anteriores, a região central da cidade virou uma praça de guerra a partir das 20 horas, quando um grupo de black blocs que havia se juntado à passeata horas antes iniciou o ataque.
A Câmara de Vereadores foi o principal alvo do movimento. Um grupo tentou invadir o local, forçando a entrada lateral com chutes e jogando pedras. Fogos de artifício foram lançados insistentemente e houve mais de um princípio de incêndio no prédio. Com a depredação em curso, o Batalhão de Choque da PM foi chamado e lançou muitas bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, dissipando a multidão.
Mesmo assim, Inúmeras agências bancárias foram depredadas, algumas com o uso de marretas. Tapumes colocados para a proteção de fachadas foram arrancados. Na Avenida Rio Branco, um ônibus foi incendiado e outro coletivo acabou queimado na Lapa.
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (02/10), o acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4822, que busca suspender o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados brasileiros, com base na suposta simetria do Estatuto da Magistratura com o regime jurídico do Ministério Público (MP).
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assegura o pagamento do benefício. A entidade autora também contesta a Resolução nº 311/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), que também prevê o recebimento do auxílio pelos juízes da Corte.
Em sustentação oral no Plenário do STF, o ministro Adams alertou para o fato que uma possível decisão contrária ao pedido de afastamento das resoluções admitiria a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979 - Loman). O dispositivo estabelece e limita as vantagens remuneratórias à magistratura, sem prever o pagamento de auxílio-alimentação.
O Advogado-Geral assinalou que a legislação citada veda a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na Loman, bem como bases e limites superiores aos nela fixados. E acrescentou que não há, pelo levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), Ação Direta questionando a constitucionalidade da norma.
Adams citou a jurisprudência do STF pacificando o entendimento de que é "de caráter exaustivo a enumeração das vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35/79", razão pela qual define como inconstitucional a concessão de qualquer vantagem não prevista no artigo 65 da Loman. "Toda a jurisprudência citada é categórica, reiterada e homogênea ao entender que o rol de benefícios é taxativo", ressaltou.
A limitação do benefício, acrescentou o Advogado-Geral, está configurada na Súmula vinculante nº 71 do STF, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que estabelece a impossibilidade de atribuição de qualquer outra vantagem além daquela prevista na lei da magistratura.
Adams rebateu os argumentos de entidades que se manifestaram como interessadas na improcedência da ADI nº 4822. Segundo essas associações, há um princípio constitucional de simetria no relacionamento e nas vantagens percebidas pelo Ministério Público e pela magistratura. Segundo o Advogado-Geral, a referida simetria confere garantia constitucional ao MP em face da magistratura, e não o contrário.
"O próprio princípio constitucional estabelece que esta simetria não é absoluta e se refere explicitamente aos normativos do artigo 93 da Constituição Federal e não ao que se pretende com o regramento infraconstitucional que estabeleça vantagens e benefícios", ponderou.
O ministro Adams esclareceu que não há na Constituição Federal e na legislação a extensão de vantagens pecuniárias pelo alegado princípio de uma isonomia constitucional, que lembrou ser contraditória à Súmula do STF que proíbe ao Judiciário exercer uma função legislativa para aumentar vencimentos de setores públicos sobre este fundamento.
Por fim, o Advogado-Geral ponderou que a discussão quanto ao benefício no STF não se trata de política para definir o que é justo ou injusto em relação à remuneração da magistratura. No caso, Adams lembrou que o debate deve ser travado pela Corte Superior junto ao Congresso Nacional, nos pleitos que são legítimos a todos os magistrados brasileiros, sendo necessário, no afã de superar insatisfações e limitações remuneratórias, não se obter vantagens contrariando o que a lei estabelece. "Em última análise, a AGU defende e propugna em favor da jurisprudência e competência do STF e da preservação da Loman", completou.
O ministro Marco Aurélio, relator da ADI nº 4822, apresentou voto pela procedência da inconstitucionalidade das resoluções do CNJ e do TJ/PE. Na sessão, apenas o ministro Teori Zavascki proferiu voto, por sua vez, pela improcedência da ação.
Milton Castro - AGU
Por meio de ação civil, órgão pede a anulação de itens controversos da prova prático-profissional de direito penal
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do 10º Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
“O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.