Ao analisar na tarde desta quarta (7) pedido da defesa do ex-presidente em caráter de urgência, maioria dos ministros do Supremo concordou que o petista continue na sede da PF no Paraná.

 

Com Agências

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar a favor de pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista não seja transferido para a Penitenciária 2 do Tremembé, no interior de São Paulo.
A transferência de Lula foi autorizada nesta manhã pela juíza Carolina Lebbos , da 12ª Vara Federal de Curitiba, e complementada horas mais tarde pela Vara de Execuções Penais de São Paulo – que definiu o presidídio de Tremembé como novo endereço do petista. Os advogados do ex-presidente, no entanto, entraram com petição no Supremo pedindo a suspensão das decisões até que o pedido de liberdade do petista seja julgado.

 

A petição foi endereçada ao ministro Gilmar Mendes, mas o presidente do Supremo, Dias Toffoli, decidiu deixar o recurso sob a relatoria do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF .

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor do pedido de suspensão da transferência de Lula, alegando que o direito à permanência em uma Sala de Estado-Maior está previsto na legislação brasileira para ex-chefes de Estado.

 

Fachin, em seu voto, justificou a concessão da liminar afirmando que o pedido representa "matéria de indiscutível urgência".

 

"Tendo em vista que a matéria se revela de indiscutível urgência e que não haverá sessão da respectiva turma a não ser na próxima semana, estou comunicando o deferimento, à luz do poder geral de cautela, dos pedidos constantes da petição. Para o fim de suspender a eficácia da decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara de Curitiba e pela Vara de Execuções Penais de São Paulo até a apreciação final desta petição e para assegurar ao paciente o direito de permanecer em sala de Estado-Maior na qual se encontra neste momento", disse Fachin.

 

 

A liminar de Fachin foi referendada por dez ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio se manifestou contra o pedido de Lula, alegando que a competência para julgar o recurso era do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex da Operação Lava Jato, Lula está preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A sentença do ex-presidente foi reduzida em abril deste ano (de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a defesa do petista já protocolou pedido de progressão do regime.

 

Posted On Quarta, 07 Agosto 2019 18:07 Escrito por

Defesa quer que Gilmar Mendes analise caso, mas gabinete do ministro informou que decisão cabe a Fachin. Nesta quarta, juíza mandou transferir Lula de Curitiba para São Paulo.

 

Por Mariana Oliveira, Rosanne D'Agostino e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília

 

 

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (7) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, para definir qual ministro deve julgar o habeas corpus apresentado mais cedo pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

O pedido de liberdade foi apresentado nesta quarta após a juíza Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da Superintendência da Polícia Federal no Paraná para um presídio em São Paulo – por decisão da Justiça, Lula será levado ao presídio de Tremembé (SP).

 

Ao apresentar o pedido de liberdade, os advogados de Lula argumentaram que Gilmar Mendes deve analisar o caso porque o ministro foi quem pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no julgamento de um outro pedido de liberdade. O gabinete de Gilmar, porém, informou que a decisão cabe a Fachin, relator original do processo.

 

O ministro, então, pediu a Toffoli para definir a quem cabe a decisão "considerando que o pleito defensivo é expressamente dirigido, na condição de vistor, ao eminente Min. Gilmar Mendes".

 

Fachin ainda pediu que, se Toffoli entender que cabe a ele analisar o pedido, "que os autos sejam feitos imediatamente conclusos para decisão". "Publique-se. Intime-se. Proceda-se com a urgência que o caso requer", determinou Fachin.

 

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por ter sido condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato. No entendimento da Justiça, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras.

 

O ex-presidente nega ser o dono do apartamento e sempre afirmou que não cometeu crime. A defesa de Lula também argumenta que não há provas contra ele.

 

O pedido

A defesa de Lula pediu ao ministro Gilmar Mendes que conceda liberdade ao ex-presidente até o julgamento de um habeas corpus (pedido de liberdade) pela Segunda Turma do tribunal ou – caso isso seja negado – o mantenha preso em sala de estado maior (cela especial).

 

O habeas corpus foi dirigido especificamente a Gilmar Mendes porque o ministro havia pedido vista (mais tempo para analisar) de um pedido de liberdade anterior. Ele ainda terá que levar o tema para julgamento na Segunda Turma do STF.

 

No caso de o Supremo negar o pedido de liberdade, a defesa requer a suspensão da decisão que determinou a transferência para o presídio de Tremembé até o julgamento final desse habeas corpus.

 

Se isso também for negado, os advogados reivindicam que seja assegurado ao ex-presidente a permanência em uma sala de Estado Maior.

 

Em resumo, a defesa quer que o ministro:

Conceda liminar (decisão provisória) para a libertação de Lula até análise da Segunda Turma;

Suspenda as decisões da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e da Vara de Execução Penal de São Paulo até julgamento final do habeas corpus;

Assegure ao ex-presidente o direito de permanecer em sala de Estado Maior (cela especial) na hipótese de os pedidos anteriores não serem atendidos.

De acordo com a defesa de Lula, a transferência para Tremembé representa “elevar sobremaneira o constrangimento ilegal” imposto ao ex-presidente.

Posted On Quarta, 07 Agosto 2019 17:23 Escrito por

US$ 17,6 milhões foram pagos em propinas e comissões ilícitas em 20 contratos de afretamento de navios de armadores gregos com a Petrobras

 

 

Com Assessoria da PGR

 

A Justiça Federal no Paraná recebeu denúncia da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Ney Suassuna e o ex-cônsul honorário da Grécia no Rio de Janeiro Konstantinos Kotronakis, pelo envolvimento em esquema de corrupção nos contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com armadores gregos. Segundo a denúncia, foram praticados crimes de pertinência a organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito de contratos de afretamentos de navios da Petrobras vigentes entre 2006 e 2028, os quais geraram, pelo menos, US$ 17,6 milhões em propinas e comissões ilícitas. Os valores foram pagos pelos armadores gregos Athenian Sea Carriers, Tsakos Energy Navigation, Dorian (Hellas) e Aegean Shipping Management.

 

Também foram denunciados Dalmo Monteiro Silva (ex-gerente de Afretamentos da Petrobras), Georgios Kotronakis (filho de Konstantinos Kotronakis), Henry Hoyer (ex-assessor de Ney Suassuna), João Henrique Hoyer (filho de Henry Hoyer), Jorge Luz (colaborador), Bruno Luz (colaborador e filho de Jorge Luz), Fernando Bregolato (operador financeiro) e Paulo Arruda (operador financeiro).

 

Em razão de acertos de corrupção, os armadores gregos Athenian Sea Carriers, Tsakos Energy Navigation, Dorian (Hellas) e Aegean Shipping Management se comprometeram a efetuar pagamentos de propina e comissões ilícitas na razão de 2% do valor dos contratos de afretamento para contas bancárias de empresas offshores vinculadas a Konstantinos Kotronakis mantidas na Grécia, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça. As offshores de Konstantinos Kotronakis foram constituídas para se assemelhar a empresas de corretagem de navios (shipbroking), de modo a dissimular as práticas criminosas.

 

De acordo com as investigações, as propinas foram divididas entre funcionários da Petrobras – como Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento) e Dalmo Monteiro Silva (ex-gerente de Afretamentos) – e agentes ligados ao Partido Progressista, e as comissões ilícitas restantes eram repartidas entre os agentes intermediários do esquema, notadamente Konstantinos Kotronakis, Georgios Kotronakis, Ney Suassuna, Henry Hoyer, João Henrique Hoyer, Jorge Luz e Bruno Luz.

 

A denúncia trata de uma fração dos afretamentos de navios que foram obtidos por armadores gregos junto à Petrobras graças à atuação da organização criminosa. Os contratos abrangidos pela denúncia totalizam o valor de US$ 881 milhões e se referem aos navios Captain X Kyriakou (do armador Athenian Sea Carriers), Victory III, Hesnes, Seleção, Sócrates, Arctic, Aegeas, Ajax, Millenium, Rio 2016 e Brasil 2014 (Tsakos Energy Navigation), Oklahoma e Ohio (Dorian / Hellas) e Jenny (Aegean Shipping Management).

 

Merecem destaque os contratos celebrados pela Petrobras com o armador Tsakos Energy Navigation para afretamento dos navios Rio 2016 e Brasil 2014 pelo período de 15 anos. As tratativas para a contratação desses dois navios, à época em construção, tiveram início em 2010, após viagem de Paulo Roberto Costa e Konstantinos Kotronakis para Atenas. Os contratos foram assinados em dezembro de 2010, porém os navios só entraram em operação em meados de 2013, quando a construção deles foi finalizada. Tais contratos custam à Petrobras o aluguel diário de US$ 47 mil, cada, e permanecem vigentes até 2028.

 

As investigações tiveram início a partir de documentos apreendidos com Paulo Roberto Costa e foram impulsionadas pela posterior celebração de acordo de colaboração com o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e seu falecido genro Humberto Mesquita. O complexo esquema criminoso, porém, só pôde ser amplamente desvendado após o exame de provas obtidas em procedimentos de cooperação jurídica internacional com Luxemburgo, Suíça, Estados Unidos, Reino Unido, Grécia, Panamá e Portugal, em medidas de busca e apreensão, em quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático, em oitivas de testemunhas e colaboradores e em informações e documentos requisitados.

 

Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “as provas mostram que o esquema criminoso de que a Petrobras foi vítima envolveu a cooptação de criminosos em diversas áreas da empresa, o que torna necessária a manutenção dos esforços para elucidação de crimes, pela Lava Jato”. “A acusação apresenta uma ampla variedade de atos de lavagem, por meio de offshores em diversos países e de operações simuladas", afirma o procurador Marcelo Ribeiro de Oliveira. "Esses vários mecanismos de lavagem de capitais exigem a adoção de medidas eficazes para recuperar o dinheiro, inclusive por meio da manutenção e ampliação da cooperação internacional em andamento.”

 

Continuidade das investigações – As apurações envolvendo crimes no contexto dos contratos de afretamento de navio celebrados pela Petrobras por meio da atuação de Konstantinos Kotronakis ainda prosseguem no que se refere à movimentação atual do produto do crime, a outros contratos não alcançados pela denúncia e a outros agentes públicos envolvidos no esquema criminoso. A investigação também segue no sentido de alcançar outros grupos criminosos já identificados que, em paralelo e à semelhança do grupo criminoso de Konstantinos Kotronakis, também se valiam da corrupção de funcionários públicos da Petrobras e de agentes políticos para garantir facilidades na celebração e execução de contratos de afretamento de navio com a estatal.

 

Posted On Quarta, 07 Agosto 2019 03:30 Escrito por

Medidas visam assegurar continuidade dos serviços do órgão com efetivo capaz de atender às demandas da região

 

 

Com Assessoria do MPF

 

Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou medidas para evitar que os estados do Norte tenham os serviços da PRF interrompidos ou reduzidos excessivamente. O órgão realizará atualização do Sistema Nacional de Remoções (Sisnar) para que, além do controle do tempo mínimo que cada agente deve permanecer na primeira lotação, também exiba o plano nacional ou regional de movimentações.

 

Com a atualização, a Direção-Geral da PRF terá controle efetivo do período em que o policial rodoviário federal está proibido de participar de concurso de remoção interno do órgão pleiteando lotação em outro estado do país, para garantir que os agentes permaneçam por um período mínimo de três anos no local de sua primeira lotação.

 

Ainda quanto ao Sisnar, no que se refere ao plano nacional ou regional de movimentações, a PRF se comprometeu a vincular, no edital dos próximos concursos, a saída dos antigos servidores à entrada dos novos. Dessa forma, as regionais contempladas com novos servidores não sofrerão quaisquer prejuízos em decorrência de remoções e alterações de lotação.

 

A PRF também instituiu dois grupos de trabalho, sendo um para estudo de definição de áreas da atividade especial de suporte nas quais poderão ser adotadas a modalidade compartilhamento de trabalho remoto entre unidades e outro para realização de pesquisa, seleção e recrutamento, em especial para lotações na Amazônia, regiões Norte e de difícil fixação.

 

Déficit de efetivo policial – Em junho de 2018, a PRF no Amazonas informou que o efetivo no estado contava com 76 agentes, quando o ideal seria 121 policiais. O déficit deixou sem titulares diversos setores da PRF, entre eles, corregedoria, núcleos de multas, comissões de análise de defesa e recursos, além de ocasionar falhas de serviço em fiscalizações, prisões, radar móvel, campanhas educativas e procedimentos policiais. As atividades de inteligência da PRF também estavam comprometidas, pois contavam com a lotação de apenas um agente, e a falta de efetivo impedia a atuação da instituição na BR-307 (que liga o município de Marechal Thaumaturgo, no Acre, até o distrito de Cucuí, em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas).

 

Edital do concurso realizado pela PRF destinou apenas 26 vagas para o Amazonas – quantitativo que ainda não supre a necessidade mínima de estrutura do órgão no estado. A norma do concurso previu que “o ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração”.

 

O MPF esclarece que, apesar de o edital ter usado o termo ‘preferencialmente’, os princípios constitucionais da administração pública impõem ao gestor público o dever de garantir a continuidade do serviço. O direito do servidor à remoção, de acordo com o MPF, está na garantia de escolha da lotação, mas a administração tem a competência de adiar as movimentações, segundo plano nacional, para evitar deslocamento simultâneo que gere prejuízo dos trabalhos da PRF nos estados da região Norte.

Posted On Terça, 06 Agosto 2019 16:49 Escrito por

Numa carta aberta, 195 auditores da alta administração da Receita defenderam a fiscalização, suspensa por Alexandre de Moraes na semana passada, sobre 133 contribuintes, incluindo no grupo as mulheres de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

 

Por Renan Ramalho

 

 

No texto, negaram desvio de finalidade e falta de critérios objetivos, como apontou o ministro, e explicaram que, de mais de 800 mil CPFs analisados, a Receita chegou aos 133 fiscalizados por cruzamento de dados feito de forma “completamente automatizada”.

 

“Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação”, dizem os auditores.

 

A carta ressalta que todas as autoridades estão sujeitas à fiscalização.

 

“A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada ‘agentes públicos’. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.”

 

Leia a íntegra:

 

CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL

Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática do STF proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, na qual se afirma que “são claros os indícios de desvio de finalidade” e que, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”, vêm manifestar discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.

 

A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo com Ministros do STF.

 

Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.

 

Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.

 

O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota COPES nº 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.

 

Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:

 

1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção. No caso da Nota Copes nº 48, o universo “agentes públicos” possuía cerca de 800 mil CPFs.

 

2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes nº 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de seleção.

 

3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas que buscam sonegar tributos.

 

A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada “agentes públicos”. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.

 

Os processos de programação devem delimitar um universo específico de contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais têm características distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado “os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”. Mas, conforme exposto acima, todos os critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.

 

Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes nº 48 em obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes.

 

À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade.

 

Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos”.

 

O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos.

 

Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de um órgão com a história da RFB.

Posted On Terça, 06 Agosto 2019 08:05 Escrito por
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