Sentença, publicada no último dia 20, elimina qualquer possibilidade de recurso
Por Edson Rodrigues
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mandou publicar a sua decisão acerca do agravo regimental no recurso sobre a doação de recursos acima do limite legal que se apoiava nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sobre o recurso extraordinário número 1.174.417, impetrado pela deputada estadual Cláudia Lelis (PV), pelo MDB e pelo ex-governador Marcelo Miranda.
Na decisão, Gilmar Mendes julga improcedente o recurso, confirmando a cassação da chapa encabeçada por Marcelo Miranda e Cláudia Lelis pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março do ano passado, por uso de caixa dois durante a campanha de 2014.
O julgamento no TSE começou em 2017, mas o ministro Luiz Fux havia pedido para analisar o processo, que estava parado desde então. No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa. Porém, os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.
Com a decisão de Mendes, volta, também a situação de inelegibilidade de Marcelo Miranda e Claudia Lelis, sendo que Lelis conseguiu se eleger deputada estadual pelo PV nas últimas eleições.
Aguarda-se, portanto, a manifestação da Justiça Eleitoral em relação à inelegibilidade da deputada.
As movimentações nos bastidores políticos já tiveram início, com as especulações sobre quem deverá assumir no lugar da deputada.
Vale lembrar que, a partir de agora, inicia-se uma nova batalha de Cláudia Lelis junto ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar a manutenção do seu cargo.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos....