Decisão de Rosa Weber atinge em cheio poder político de Lira e enfraquece Centrão

Posted On Sábado, 06 Novembro 2021 07:54
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A decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber de suspender a liberação das emendas de relator ao Orçamento, deixa o presidente da Câmara, Arthur Lira, sem o maior instrumento para convencer outros parlamentares a votar em favor da PEC dos Precatórios.

 

Com Agências

 

Às vésperas da discussão dos destaques da PEC e da votação em segundo turno, aliados do presidente da Câmara esperavam contar com essas emendas. Elas serviriam para cabalar votos capazes de compensar as possíveis mudanças de voto de deputados da oposição, pressionados pelos partidos. Com as emendas suspensas, promessas envolvendo qualquer benefício nessa seara está igualado à oferta de terreno no céu.

 

Sem as emendas, restam os cargos e as chamadas "narrativas". A hora agora será tentar convencer os deputados com o seguinte argumento: sem recursos, não haverá Auxílio Brasil de R$ 400. E a culpa recairá sobre o Parlamento, que não aprovou a PEC dos Precatórios.

 

A liminar

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.

 

A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

 

A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854).

A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da terça-feira (9) e término às 23h59 da quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

 

Segundo alegam os partidos, existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.

 

Aumento expressivo

 

Na decisão, Rosa Weber observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados. Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.

 

Descaso

 

Para a ministra, os dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção.

 

“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra.

 

Para a relatora, é incompatível com a forma republicana e o regime democrático a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, à efetuação de despesas e à destinação de recursos financeiros, “com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado”.