Por Marcus Mesquita
A Justiça sentenciou como procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Indenização por Danos Morais, movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio da Defensoria de Itacajá, a favor de um aposentado do município, localizado a 304 quilômetros de Palmas. O assistido teve, indevidamente, um contrato de empréstimo vinculado ao próprio nome junto a uma instituição financeira privada.
Na sentença, decretada nesta segunda-feira, 6, é destacada a falta de provas da vontade da vítima, que é analfabeta, de realizar o empréstimo, dando ganho de causa favorável ao assistido da Instituição, determinando, assim, o ressarcimento, em dobro, de todos os valores descontados da conta do idoso, assim como o pagamento, por parte do banco envolvido, de R$ 8 mil referentes à indenização por danos morais.
Segundo é explicado no processo, o aposentado teve um contrato de empréstimo no valor de R$ 4.799,21 vinculado à própria conta, que passou, desde o último mês de abril, a ter parcelas de R$ 190 descontadas do benefício de aposentadoria que recebe. Entretanto, conforme evidencia a sentença, o empréstimo pode ser considerado fraudulento porque “não consta nos autos qualquer documento assinado, manual ou eletronicamente, que demonstre a manifestação de vontade do requerente em contratar o produto bancário (...)”.
Este caso foi acolhido no dia 16 de fevereiro de 2018 pela defensora pública Teresa de Maria Bonfim Nunes, à época titular da DPE-TO de Itacajá, hoje sob a titularidade do também defensor público, Pedro Alexandre Conceição, e que pertence à Regional de Guaraí.
Já no dia 3 de março, a Defensoria Pública protocolou a ação e, logo em seguida, no dia 8 de maio, uma audiência conciliatória foi marcada, porém, o banco discordou do acordo proposto e apresentou uma contestação no dia 29 de maio, que foi impugnada pela Defensoria. Por fim, nesta segunda, 6, a Justiça sentenciou o feito de forma favorável ao assistido da Defensoria Pública.
Como evitar o golpe
De acordo com Teresa de Maria, este tipo de contrato fraudulento ocorre com alguma frequência e exige das potenciais vítimas muita atenção para que não caiam neste golpe.
“Normalmente, isto acontece em cidades pequenas e com aposentados, pessoas idosas que se sentem trapaceadas, tristes, e é complicada a situação destas pessoas porque elas, normalmente, vivem destes benefícios e que é, praticamente, todo revertido em compra de medicamentos. Por isto, orientamos que ninguém assine documentos apresentados por pessoas que se dizem correspondentes de bancos, que não sejam entregues os documentos pessoais ou cópias; sempre tirem extratos das contas para verificar se os benefícios estão caindo corretamente, se não há outro débito e, caso encontre algo errado, que procure, imediatamente, a Defensoria Pública para que a gente possa tentar, o mais rápido possível, sanar estas irregularidades”, afirmou a Defensora Pública, que, atualmente, atua na área criminal da DPE-TO de Pedro Afonso.