Por Rose Dayanne
A próxima sexta-feira, 24, é dia de descontos, promoções e ofertas na “Black Friday”, movimento de descontos em lojas e serviços, que acontece na última sexta-feira do mês de novembro, presente no Brasil desde 2010. No entanto, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) alerta que todo cuidado é pouco, pois esse período também oferece perigos ao consumidor, fazendo com que aquela oferta dos sonhos possa se transformar em pesadelo, por meio da aplicação de golpes ou ações criminosas.
Para se prevenir de fraudes, promoções mentirosas e empresas falsas, é possível tomar alguns cuidados que podem ajudar o consumidor a ter uma compra segura e consciente.
A primeira atitude preventiva do consumidor é planejar. O ideal é que seja feita uma lista dos produtos que precisa ou deseja comprar e estipule um limite para quanto pode gastar com as compras. O passo seguinte é acompanhar os preços daquilo que deseja adquirir, anotar e guardar as informações da sua pesquisa, para que seja possível identificar as melhores ofertas e conferir se efetivamente houve descontos específicos para a Black Friday.
É muito importante que o consumidor tenha cuidado ao efetivar compras online. É possível consultar uma lista de sites que não são confiáveis, disponibilizada pelo Procon/SP. Para isso, clique aqui: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.
É possível verificar, ainda, a reputação do fornecedor, por meio de sites como “Reclame Aqui” e Consumidor.gov.br, e por meio de uma lista disponibilizada pelo Procon-SP em 2016, em que constam os nomes das empresas mais reclamadas na Black Friday daquele ano. Para conhecê-las, clique em: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/Dados%20-%20Black%20Friday.pdf.
O consumidor deve verificar, inclusive, se o site é brasileiro (.br) e tomar cuidado com os que são apenas “.com”. Isso porque as compras efetuadas em sites internacionais estão sujeitas a outros custos, os quais nem sempre são informados.
Para evitar imprevistos, o consumidor pode procurar informações sobre o site na aba “Quem somos/sobre nós”, que integra a página virtual. Além disso, o consumidor deve lembrar que as regras do Código do Consumidor não se aplicam se o site não possuir representantes no Brasil.
Em caso de compra feita a distância (internet ou telefone), o consumidor tem um prazo de 7 dias, a partir da assinatura ou recebimento do produto, para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver a mercadoria e solicitar o dinheiro de volta. Mas também é importante que o consumidor verifique antecipadamente a política de troca da empresa.
Ofertas na internet
Durante a Black Friday, e nos dias que a antecedem, é comum que vários sites enviem ofertas atraentes. O consumidor deve ter cuidado ao clicar nesses links recebidos por e-mail ou redes sociais, consultando sempre a página oficial da loja.
“A internet ajuda o consumidor a verificar com mais facilidade a índole de uma loja, seja física ou online. Por isso, é fundamental que o consumidor pesquise sobre a reputação da loja que pretende comprar, olhe as redes sociais e até mesmo sites específicos de reclamação. Além disso, desconfie dos descontos milagrosos. Se ainda restar dúvidas, converse com amigos e conhecidos sobre a loja que pretende adquirir um produto ou serviço”, ressaltou o coordenador do Nudecon, defensor público Maciel Araújo Silva.
O Defensor Público destaca que se mesmo com todas as precauções o consumidor ainda cair em uma fraude, a orientação é registrar a reclamação no Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br para tentar resolver o conflito extrajudicialmente. “No entanto, se ele não conseguir resolver extrajudicialmente, pode recorrer ao atendimento na Defensoria Pública para ingressar com a demanda judicial”, explicou.
(Com informações Procon SP)