Por Dinalva Martins
Fiscais da barreira fixa da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), em São Miguel do Tocantins, extremo norte do Estado, apreenderam 440 quilos de queijo em transporte inapropriado, sem refrigeração ou qualquer documento fiscal que comprovasse a origem. A ação ocorreu na quinta-feira, 30, durante abordagem de rotina em um micro-ônibus que realizava transporte de passageiros. O transportador foi multado em R$ 2,5 mil e todos os produtos apreendidos e encaminhados para processo de inutilização no aterro sanitário do município.
De acordo com o inspetor agropecuário, Dwany Carvalho, os queijos estavam no compartimento de cargas sem qualquer refrigeração. O transportador não apresentou nota fiscal que comprovasse a procedência e o destino dos produtos. “Ele alegou que a carga veio de um laticínio registrado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Augustinópolis e seria comercializada em Imperatriz [MA]”. Porém, mesmo se os produtos tivessem dentro dos padrões exigidos e registrados no SIM, só poderia ser comercializado dentro do próprio município, de acordo com a Lei Federal nº 7889 de 1989.
Os queijos apresentavam ainda pouca resistência à pressão do toque (moles) decorrente da temperatura de acondicionamento, além de apresentarem embalagens sujas devido à falta de higienização naquela área do veículo. Portanto, a conduta fere a Lei Estadual 502/92 e o Decreto 5.751/17 do serviço de Inspeção Estadual.
Vale lembrar que o transporte de cargas interestadual necessita da apresentação do Selo de Inspeção Federal (SIF) ou selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).
A ação contou com o apoio da equipe de inspeção da delegacia regional e barreira volante de Araguatins.