Advogados de defesa do empresário Duda Pereira protocolaram na ultima quarta-feira, 11, no Fórum de Porto Nacional, alegações finais onde solicitam a "absolvição sumária" do acusado de ser o autor intelectual do homicídio de Wenceslau Leobas (Vencim), ocorrido em janeiro de 2016. De acordo com as alegações finais nenhuma prova foi produzida ou encontrada ao longo do processo, que pudesse incriminar Duda Pereira.
Por Edson Rodrigues
Conforme consta nas alegações, o Ministério Público baseou sua denúncia apenas em depoimentos de testemunhas, sendo as principais a filha e a namorada da vítima, Talyanna Leobas e Marilene, respectivamente. No processo consta que ambas afirmaram que Duda Pereira havia praticado ameaças contra o Vencim Leobas por meio de telefone, porém as perícias realizadas não detectaram qualquer ligação telefônica entre os dois.
A defesa questiona diversas situações não esclarecidas no decorrer do processo, sobretudo a atuação do delegado Hudson Guimarães Leite, que conduziu a investigação criminal, sobre quais as provas que o levou a indiciar o investigado, uma vez que até o presente momento as autoridades policiais ou o Ministério Público nada conseguiram.
Outra alegação da defesa é que os executores do crime jamais citaram o nome de Eduardo Pereira. Segundo consta, o delegado Hudson Guimarães, que presidiu a investigação, foi ouvido como testemunha e deixou claro que não fez um bom trabalho por falta de tempo e de material humano, dizendo textualmente "que não deu o melhor de si".
Segundo a defesa alega o delegado deixou a investigação a desejar, sobretudo no que se refere a apurar fatos importantes e basear suas conclusões em depoimentos inconstantes e que o mesmo admitiu que o seu inquérito e a sua conclusão sobre a autoria intelectual do homicídio, se fundamenta, única e exclusivamente, em depoimentos, sem qualquer outra prova material.
Conforme consta nas alegações finais, o Ministério Público afirma que Eduardo Pereira teria mandado matar a vítima para evitar a concorrência desta, que estava tentando construir um posto de combustível em Palmas, mas a defesa afirma que nunca houve concorrência desleal entre eles, até porque mantiveram postos de combustíveis próximos por mais de 20 anos, em Porto Nacional e que Duda Pereira agiu como presidente do Sindiposto, à época, tendo, nessa condição, feito notificação à vítima sobre irregularidades na sua construção, o que também foi realizado pelo Poder Público Municipal da capital.
Os advogados de defesa afirmam que não há, no processo, qualquer prova concreta que possa imputar a autoria intelectual do crime ao empresário Duda. Pelo contrário, só há as palavras das testemunhas, que dizem terem sido as ameaças feitas por telefone, mas que a perícia, em mais de 37 mil interceptações, nada encontrou. Nunca houve ligação telefônica do acusado para a vítima, ou vice-versa.