A defesa do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) envie para a primeira instância seis ações por injúria e difamação movidas por adversários políticos
Por André de Souza
Em decisão tomada no começo do mês, por três votos a dois, a Segunda Turma da Corte aceitou seis queixas-crimes em razão de ofensas proferidas por Kajuru, transformando-o em réu.
No julgamento, a maioria dos ministros afirmou que a Constituição garante a imunidade parlamentar, mas destacou que ela não protege qualquer declaração dada por um deputado ou senador. É preciso, por exemplo, que as falas tenham relação com o exercício do mandato.
A defesa de Kajuru usou o argumento que prevaleceu no julgamento a seu favor. Alegou que, se as declarações dele não têm relação com o exercício do mandato, não cabe ao STF julgá-las. Em 2018, o tribunal deu uma decisão determinando que supostos crimes cometidos por parlamentares que não tenham ligação com o cargo devem ir para a primeira instância. Apenas o que é relacionado ao mandato deve ficar no STF.
"Ora, entendendo esta Corte que a manifestação proferida não guarda pertinência com o exercício da função parlamentar, pois ultrapassado o limite da inviolabilidade parlamentar, resta afastada a competência do Supremo Tribunal Federal, sendo o declínio de competência medida que se impõe", diz trecho da petição assinada pelo advogado Rogério Paz Lima. Ele também pediu que o STF reconheça a prescrição, mas não detalhou os motivos para isso.
O caso envolve seis queixas-crime movidas contra Kajuru pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy. Em 2019, Kajuru usou as redes sociais para fazer uma série de publicações contra ambos.
O julgamento havia começado em 2020, com o voto do então relator do processo, ministro Celso de Mello, que depois se aposentou. Na época, Celso disse que a garantia constitucional da imunidade parlamentar, prevista na Constituição, representa instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo e protege o membro do Congresso Nacional, "tornando-o inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e retomado este mês. Gilmar discordou de Celso e votou para aceitar as ações. Para ele, as declarações do parlamentar têm caráter injurioso e difamatório, não se inserindo no debate de ideias e não havendo nexo com o exercício do mandato de senador. Gilmar disse que não há liberdade de manifestação absoluta. Também destacou que a jurisprudência do STF garante a imunidade parlamentar, mas, por outro lado, se preocupa em analisar a relação entre o conteúdo das declarações e o exercício da atividade parlamentar.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski concordaram com Gilmar. André Mendonça foi o único a acompanhar o voto de Celso, mas também reconheceu que há limites para a imunidade parlamentar. O ministro Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello na Corte, não participou do julgamento.
— É possível concluir, a partir da análise da jurisprudência do Supremo que, embora o tribunal tenha assentado uma ampla imunidade parlamentar especialmente em relação aos discursos proferidos no âmbito da casa legislativa, os julgamentos mais recentes têm buscado realizar uma análise mais detida do nexo de vinculação dos discursos proferidos com o exercício do mandato parlamentar, de modo a descaracterizar a imunidade como privilégio pessoal — disse Gilmar durante o julgamento.
Durante o curso do processo, a defesa de Kajuru havia sustentado que as manifestações dele sobre Baldy e Vanderlan, ainda que "lamentáveis", se deram no contexto do debate político e, por isso, estariam amparadas pela imunidade parlamentar.