Por Gabriela Fogaça
O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), com o objetivo de melhor atender o usuário, publicou uma portaria no Diário Oficial de Nº 5145, do dia 02 de julho de 2018, diminuindo o valor das taxas de vistorias.
Um criterioso estudo foi realizado e esta gestão detectou que os gastos do condutor poderiam ser reduzidos através das vistorias. Três, das cinco categorias publicadas, reduziram 18% do valor da taxa.
Confira as reduções:
|
Vistoria |
Valor anterior |
Valor atual |
% de redução |
1 |
Vistoria de transferência de jurisdição |
R$130,00 |
R$106,97 |
18% |
2 |
Vistoria de transferência de propriedade |
R$130,00 |
R$106,97 |
18% |
3 |
Vistoria de regularização de transferência |
R$130,00 |
R$106,97 |
18% |
4 |
Vistoria domiciliar |
R$147,50 |
R$142,62 |
3,3% |
5 |
Vistoria de veículo |
R$147,50 |
R$142,62 |
3,3% |
Mudança nas vistorias
Esta não foi à primeira mudança que esta gestão fez no processo de vistorias. No dia 27 de junho de 2018, foi publicado no Diário Oficial de Nº 5142 que os processos que exijam a troca de placa dos veículos – transferência de jurisdição, transferência de UF e mudança de categorias – que não estiverem de acordo com os padrões exigidos pelo Denatran, não pagarão novas taxas para um novo processo de LPT (lacre, placa e tarjeta) se estiverem dentro do prazo de vistoria (30 dias).
Antes de tal portaria as vistorias não possuíam prazo, quando o usuário tinha a placa com algum item fora dos padrões exigidos, este tinha o seu processo cancelado, abria um processo para troca de placa, pagava por uma nova, retornava para a vistoria e esta nova placa não era utilizada, era apenas para passar no processo e realizar novo emplacamento. Ou seja, o usuário gastava com uma taxa desnecessária e uma placa que apenas poluiria o ambiente, pois não seria utilizada nem por 24h. Hoje apenas uma vistoria é paga e a placa só é trocada pela definitiva ao fim do processo.
A atual administração preza por medidas que acarretem menor impacto financeiro na vida do usuário, motivo pelo qual o prazo de 30 dias foi estabelecido e os valores das taxas de vistorias reduzidos.