Detran reduz o valor das taxas de vistorias

Posted On Quarta, 04 Julho 2018 06:05
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Por Gabriela Fogaça

 

O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), com o objetivo de melhor atender o usuário, publicou uma portaria no Diário Oficial de Nº 5145, do dia 02 de julho de 2018, diminuindo o valor das taxas de vistorias.

 

Um criterioso estudo foi realizado e esta gestão detectou que os gastos do condutor poderiam ser reduzidos através das vistorias. Três, das cinco categorias publicadas, reduziram 18% do valor da taxa.

 

Confira as reduções:

 

Vistoria

Valor anterior

Valor atual

% de redução

1

Vistoria de transferência de jurisdição

R$130,00

R$106,97

18%

2

Vistoria de transferência de propriedade

R$130,00

R$106,97

18%

3

Vistoria de regularização de transferência

R$130,00

R$106,97

18%

4

Vistoria domiciliar

R$147,50

R$142,62

3,3%

5

Vistoria de veículo

R$147,50

R$142,62

3,3%

 

 Mudança nas vistorias

 

Esta não foi à primeira mudança que esta gestão fez no processo de vistorias. No dia 27 de junho de 2018, foi publicado no Diário Oficial de Nº 5142 que os processos que exijam a troca de placa dos veículos – transferência de jurisdição, transferência de UF e mudança de categorias – que não estiverem de acordo com os padrões exigidos pelo Denatran, não pagarão novas taxas para um novo processo de LPT (lacre, placa e tarjeta) se estiverem dentro do prazo de vistoria (30 dias).

 

Antes de tal portaria as vistorias não possuíam prazo, quando o usuário tinha a placa com algum item fora dos padrões exigidos, este tinha o seu processo cancelado, abria um processo para troca de placa, pagava por uma nova, retornava para a vistoria e esta nova placa não era utilizada, era apenas para passar no processo e realizar novo emplacamento. Ou seja, o usuário gastava com uma taxa desnecessária e uma placa que apenas poluiria o ambiente, pois não seria utilizada nem por 24h. Hoje apenas uma vistoria é paga e a placa só é trocada pela definitiva ao fim do processo.

 

A atual administração preza por medidas que acarretem menor impacto financeiro na vida do usuário, motivo pelo qual o prazo de 30 dias foi estabelecido e os valores das taxas de vistorias reduzidos.