Parlamentares pediram gravações, mas ministro respondeu que não pode compartilhar vídeos sem autorização do Supremo
Por Augusto Fernandes
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, informou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro que não pode enviar ao colegiado as imagens feitas por câmeras de segurança do Palácio da Justiça no dia dos episódios de vandalismo. De acordo com Dino, o compartilhamento é “impossível” caso não haja permissão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diversos parlamentares que participam da CPMI pediram a cópia das gravações das câmeras das partes interna e externa do ministério. O Palácio da Justiça fica próximo à praça dos Três Poderes, onde aconteceram os atos de violência no 8 de Janeiro. Dino, no entanto, disse que o envio dos vídeos depende de autorização do STF.
“Em recente decisão, a excelentíssima ministra Rosa Weber informou que a existência de diligências em curso inviabilizaria o compartilhamento de provas com a CPMI. Como é cediço, as investigações são realizadas sob sigilo, de modo que este ministro não tem acesso ao andamento dos autos, razão pela qual não é possível saber se há diligências em curso. Tampouco este ministério tem poderes sobre inquéritos policiais, que tramitam sob a autoridade de um delegado de polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, respondeu o ministro.
“Com efeito, o envio dos documentos por esta pasta diretamente ao Poder Legislativo é impossível e poderá resultar no descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal e comprometer investigações, gerando possível responsabilização deste remetente. Desta forma, torna-se pertinente reforçar que o ofício no qual as imagens são requisitadas pode ser direcionado ao STF, para manifestação conclusiva”, acrescentou Dino.
Na resposta enviada à CPMI, Dino informou que solicitou a autorização do STF para que seja procedida a entrega das imagens das câmeras de segurança do Palácio da Justiça. Segundo ele, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se opõe à remessa de imagens.
“Apenas o Supremo Tribunal Federal poderá decidir sobre o compartilhamento das imagens solicitadas, tendo em vista a eventual existência de diligências em curso, bem como a possibilidade de haver outros óbices legais, à luz do Código de Processo Penal”, reforçou Dino.