Da Redação
A fraude começa ao desviar a origem pública de terras sem certidão de nascimento do imóvel, ferindo o princípio da continuidade, fato interessante que a matrícula 375 de Barreiras-BA que consta mais de 100 áreas vendidas, e não tem área definida de 173.000 mil hectares, curiosamente feita com demarcação amigável, sem interferência de órgão público responsável pela demarcação, ocorre que o perímetro não fecha.
Veja o ofício do Cartório de Registro 2º Ofício de Barreiras ao Magistrado da 1ª Vara Cível de Taguatinga, ofício nº 8419597 de 25/05/2023, merece a seguinte observação: a matrícula sob o nº 375 possui descrição precária não constando a certificação da área.
Há registros de grandes repercussão pública, de situação análoga ocorrida no Oeste da Bahia: prisão do empresário Marcos Valério, Operação Faroeste da Polícia Federal com delação de membro do judiciário do mais alto escalão do TJBA, morte do empresário Paulo Grendene, entre outros, é necessário medida urgente no sentido de cessar a atividade de grilagem de terras e enriquecimento ilícito.
Invasores fazendo uso de matrículas clandestinas de estado diverso a (Bahia), em face da inoperância dos poderes públicos incumbidos para o caso, por efeito de grilagem de terras, no Oeste da Bahia, trata-se de documentos fraudulentos, fabricados em cartórios facilmente percebido a olho nu, por não demonstrar a origem e desobedecendo a Lei de Registro Público.
Ocorreu que, de tantos deslizes o Corregedor Geral da Justiça – BA, determinou o afastamento cautelar de Joelita Gonçalves Monteiro, titular o 1º Ofício de Registro da Comarca de Barreiras, em Processo Administrativo Disciplinar Nº 00006037820212000805.
Fato curioso que, as fazendas da Bahia originadas da matrícula 375, todas estão sobrepondo os loteamentos São José 1 e 2 Etapas de Ponte Alta do Bom Jesus – TO.
Foi solicitado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Taguatinga, informação ao Itertins sobre a localização do Loteamento São José 1ª Etapa, assim foi a resposta: Parecer Técnico Nº 698/GCADEC, o qual constatou que o Loteamento São José 1º Etapa foi demarcado pelo IDAGO em 1982, este que na época se encontrava dentro do Limite Estadual do Tocantins com as atualizações Interestaduais, passou a constar localidade no Limite da Bahia, informo o mesmo ocorreu com o Loteamento São José 2ª Etapa, isto confirma que o Estado do Tocantins diminuiu de tamanho e engordou o Estado da Bahia.
Está muito elucidado a questão dos títulos, o do Tocantins tem procedência do Estado de Goiás, a época, IDAGO, o outro não tem e nem consta origem pública. Por que o juiz tem dificuldade em decidir qual o melhor título?
Termo de Acordo Definidor de Divisa, celebrado entre os Estados da Bahia e Tocantins, nos termos celebrados no Supremo Tribunal Federal – STF para encerramento na ACO – 347;
Considerando que o reconhecimento e o respeito aos Títulos Dominiais Validamente expedidos até o momento, como determinado pela Cláusula 2ª do Acordo Supramencionada, constitui-se em elemento essencial e inarredável à materialização do presente Acordo.
A maioria das matrículas originadas da M-375 de Barreiras, pertencem ao quadro dos associados da AIBA, principalmente de seu presidente que confessa na reportagem Farm Show em 2016, de que está em cima das terras plantando, mas no papel não é proprietário. Como pode fazer grandes financiamentos dados em garantia escrituras, bem origem pública vindo de grilagem de terras?
Fato estranho consta uma averbação de penhora do INCRA na AV-130-M-375, mesmo assim, houve mais duas vendas de áreas, esses são os fazendeiros beneficiados com o Acordo entre os Estados,
Como fará o Estado do Tocantins, mesmo sabendo que foram implantados os Loteamentos São José 1ª e 2ª Etapas, e foram vendidas todas as áreas, na época, ainda Goiás, depois foi que surgiu o Estado do Tocantins, para restituir áreas financeiramente ou repor quantias de terras equivalentes.
As equipes dos órgãos públicos que representaram o Tocantins não fizerem as verificações dos títulos dominiais do Tocantins e da Bahia, seguindo somente o trabalho em campo, de divisa, etc.