ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024: JANELA, INTELIGÊNCIA ARTIFICAL, FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS, FILIAÇÕES E FORMAÇÃO DE PALANQUES. OS DESAFIOS DE PARTIDOS E CANDIDATOS

Posted On Segunda, 15 Janeiro 2024 05:54
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Partidos e candidatos que pretendem participar de forma ativa nas eleições municipais de 2024 já devem estar debruçados, junto com suas assessorias jurídicas, estudando os grandes desafios que deverão ser entendidos, bem interpretados e, se possível, usados em seu favor.  Estamos falando da janela para mudança de partido sem risco da perda do mandato, válida para os vereadores, o uso da inteligência artificial nas campanhas (proibido desde já pelo TSE), as federações partidárias (interessantes apenas para as cúpulas nacionais dos partidos), o troca-troca de partidos e, finalmente, a formação dos palanques, em tempos de regras mais rígidas e de apoios cada vez mais duvidosos

 

 

Por Edson Rodrigues

 

 

A formação da superfederação entre União Brasil, Republicanos e PP, porém, vem dominando as conversas nas esquinas e nos bastidores da política. Talvez ela acabe sendo o fato que irá nortear como políticos e partidos irão se relacionar com os demais desafios para as eleições deste ano.

 

JANELA

 

A partir da definição da formação ou não da superferederação, a janela que permite a troca de partido sem a perda do mandato de vereador pode ser a única solução para muitos que vão tentar a reeleição ou, até mesmo, tentar a sorte no Executivo Municipal.  Vale se atentar para o fato de a janela, este ano, terminar em abril e, não, começar como se estava esperando.

 

Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

 

Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro.

 

A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela deste ano beneficia somente as pessoas eleitas para o cargo de vereador.

 

OUTRAS DATAS IMPORTANTES

 

 

Pesquisa de opinião

 

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

 

Registro de estatutos e filiação partidária

 

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

 

Alistamento eleitoral

 

 

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

 

Fechamento do cadastro eleitoral

 

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

 

Financiamento coletivo

 

Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

 

Convenções partidárias e registros de candidatura

 

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para escolher candidatos às prefeituras, bem como ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

 

Propaganda eleitoral

 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

 

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

 

Horário eleitoral gratuito

 

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

 

DANÇA DAS CADEIRAS E A FORMAÇÃO DE PALANQUE

 

 

Em muitos municípios do Tocantins já tomam forma final as articulações, movimentações e acomodação de forças dos grupos políticos. É a hora em que os prefeitos aceleram as exonerações dos apoios duvidosos e passam a privilegiar os novos aliados e, os que não podem concorrer à reeleição, definem quem irão apoiar. Iniciam-se os preparativos, também, para secretários que serão candidatos fazerem suas desincompatibilizações dos cargos sem deixar “rastros” ou inimizades.

 

Todos se preparando para a dança das cadeiras que poderá ser turbinada pelo advento da superfederação.

 

Enquanto isso, no governo do Estado a superfederação já resultou no acionamento do “freio de mão” das atividades administrativas e, caso seja realmente formalizada no TSE, a força política gigantesca que terá em termos de representatividade (150 deputados e 17 senadores), a depender da condução das cúpulas em relação ao Tocantins, pode ter um reflexo imediato assim que forem retomadas as atividades políticas no Congresso Nacional após o período de Carnaval.

 

Até lá, os reflexos serão sentidos e ditarão o tom das atividades políticas nos bastidores tocantinenses, em que a formação dos palanques nos principais colégios eleitorais sofrerá guinadas significativas e radicais, no caso da formação da superfederação.

 

Assunto para muitas análises e muitos e muitos panoramas políticos.

 

Estamos de olho!!

 

 

Última modificação em Segunda, 15 Janeiro 2024 06:25