Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques foi convocado após produzir relatório para insuflar a tese de que cerca de metade dos óbitos registrados por covid-19 não seriam causados pela doença
Com Estadão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na noite desta quarta-feira, 16, a Alexandre Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União, o direito de ficar em silêncio no depoimento à CPI da Covid. O depoimento do servidor está marcado para esta quinta
A convocação de Marques ocorreu em razão da suspeita de que o servidor produziu um relatório falso, mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que apontava uma suposta supernotificação de mortes por Covid-19 no Brasil.
Depois de Bolsonaro ter mencionado esse relatório, dando crédito ao TCU, o tribunal desmentiu o presidente e afirmou que o documento não era da Corte e refletia somente a "análise pessoal" do servidor. Marques foi afastado de suas funções, e o órgão pediu à Polícia Federal que investigue o caso.
Pela decisão de Gilmar Mendes, o auditor pode não responder a perguntas que "possam, por qualquer forma, incriminá-lo", não pode "faltar com a verdade se decidir responder a questionamentos, tem o direito a ser acompanhado por advogados, tem direito a ser questionado com "dignidade, urbanidade e respeito", sem sofrer "quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo".
Segundo o ministro, o servidor já é alvo de apuração do TCU, e o STF entende que "é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante a Comissões Parlamentares de Inquérito".