Governador Mauro Carlesse firmou com o Igeprev dois Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, no valor de mais de R$ 1 bilhão
Por Vania Machado
O governador Mauro Carlesse firmou com o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev) dois Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários no órgão, no valor de mais de R$ 1 bilhão. Conforme os acordos, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), edição da quinta-feira, 22, o débito será pago em 200 parcelas, sendo que as primeiras serão cobradas já em novembro deste ano. O parcelamento foi autorizado pelo legislativo por meio da Lei nº 3.576/2019.
“É uma questão que se arrasta há anos e que finalmente estamos dando uma solução. O débito existente é alto e não dá para protelar esse pagamento. Além de manter os repasses em dia, vamos honrar com o pagamento dessas parcelas, garantindo ao Igeprev condições de honrar com os pagamentos dos benefícios concedidos”, destaca o governador Mauro Carlesse.
O presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, explica que os acordos correspondem a dois planos distintos: Financeiro e Previdenciário, e que o repasse das contribuições é essencial para que o Instituto mantenha o regime previdenciário em equilíbrio. “É um grande passo que essa gestão dá, ao reconhecer esse débito. Hoje, em função do grande número de aposentados, que é crescente, acaba consumindo as contribuições e ainda exigindo aportes para complementação dos recursos necessários. Com o compromisso assumido pelo Governo, certamente teremos um cenário melhor. É essencial que o Governo consiga manter em dia, as contribuições dos servidores para o que o regime tenha equilíbrio e consiga pagar os benefícios já concedidos”, destaca o presidente.
Os Acordos
O Acordo 488/2020 corresponde ao valor total de R$ 877.446.055,54 referentes aos valores de contribuição patronal civil, devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais, no período de setembro de 2017 a agosto de 2020. O mesmo será pago em 200 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 4.387.230,28, sendo que a primeira parcela será descontada no dia 30 de novembro deste ano.
Já o Acordo 489/2020 corresponde ao valor total de R$ 162.624.671,69 também referentes aos valores de contribuição patronal civil, devidos e não repassados no mesmo período. O mesmo será pago em 200 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 813.123,36, sendo que a primeira parcela também será descontada no dia 30 de novembro deste ano.