Governador Carlesse sanciona lei que direciona recursos para construção de hospitais, moradias e obras de infraestrutura

Posted On Terça, 21 Julho 2020 04:48
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Obras contemplarão várias regiões do Estado

Por Vania Machado

 

Arrecadar recursos para viabilizar obras de infraestrutura, construção, reforma e ampliação de hospitais, e ainda de moradias populares é o principal objetivo do governador do Tocantins, Mauro Carlesse, ao sancionar a Lei nº 3.704 que será publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta segunda-feira, 20. Obras contemplarão várias regiões do Estado.

 

“Nosso objetivo é tão somente investir todo o recurso arrecadado em obras importantes de infraestrutura rodoviária, construção de moradias para reduzir o nosso déficit habitacional, e principalmente, na saúde, para construir, reformar e ampliar hospitais, para que possamos ofertar um atendimento melhor ao cidadão. No texto da lei já especifica qual o percentual que será destinado a cada uma dessas obras”, ressalta o governador do Estado, Mauro Carlesse.

 

Destino dos recursos

Conforme a Lei nº 3.704 que autoriza o Poder Executivo a alienar ações que detém na empresa Lajeado Energia S.A., os recursos arrecadados serão investidos da seguinte forma:

 

Saúde - 30% serão destinados para a construção do Hospital Regional de Araguaína; 3% para a reforma e ampliação do Hospital Regional de Dianópolis; 5% para a construção do Hospital Infantil de Palmas; 4% para a conclusão do Hospital Geral de Gurupi; 2% e 3% do valor para a ampliação e equipamentos do Hospital de Referência de Araguaçu e Hospital de Referência de Guaraí, respectivamente; 3% para o término da ampliação do Hospital de Augustinópolis; e 1% para a implantação do curso de medicina no campus de Augustinópolis;

 

Infraestrutura - 0,5% para a construção do cais do Rio Tocantins; 0,5% para a construção do anel viário marginal da TO-050 no perímetro urbano de Arraias; 25% para a duplicação da TO-050, que liga Palmas a Porto Nacional; 2% para o término da Rodovia TO-243 do povoado Mato Verde ao Município de Babaçulândia; 1,5% para a pavimentação asfáltica da rodovia municipal de Gurupi que liga o Parque Industrial até o Pé de Galinha na TO-365, aproximadamente 7,8 KM; 1% para a pavimentação asfáltica do setor industrial de Gurupi; 3% para o complemento da TO- 201 de Esperantina a Pedra Grande, divisa com o Estado do Pará (7 km); e 3% para a pavimentação asfáltica do trecho de Axixá do Tocantins ao distrito de Jatobal, município de Praia Norte.

 

Moradia - 4% para construção de moradia popular.