Chamamento foi publicado no Diário Oficial da terça-feira, 04 e atenderá pacientes da fila da Central Estadual de Regulação
Por André Araújo
O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6184 da terça-feira, 04, o Aviso de Chamamento para Credenciamento Nº 004/2022, para instituições privadas (com ou sem fins lucrativos) interessadas na prestação de serviços de saúde para a realização de serviços hospitalares especializadas na Assistência Cardiovascular de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a publicação, são contemplados no chamamento os procedimentos de “cirurgia cardíaca e Cirurgia vascular e procedimentos endovasculares extracardíacos em pacientes adulto, de caráter eletivo e de urgência, de média e alta complexidade incluindo internação, atendimentode intercorrências, acompanhamento do pré-operatório, pós-operatório, evolução clínica e de intercorrências em geral, incluindo procedimentos de consultas e exames pré e pós-cirúrgicos, fornecimento de mão-de-obra, materiais, medicamentos, insumos, equipamentos, internação, tratamento em unidade de cuidado intensivo (UTI)”.
“Todos os pacientes a ser atendidos serão regulados pela Central de Regulação do Estado do Tocantins. Nosso objetivo é zerar a fila de espera por estes procedimentos. Já realizados isso com a ortopedia, que inclusive está realizando procedimentos em Porto Nacional e em Palmas”, afirmou o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Afonso Piva.
Segundo a Superintendente de políticas de Atenção à Saúde (SPAS) da SES-TO, Juliana Veloso, “é importante que todos os pacientes que aguardam por cirurgias eletivas mantenham seus cadastros atualizados junto à sua unidade básica de saúde de referência para que as equipes da Central Estadual consigam contatá-los para agendar os procedimentos”.
Mais informações a respeito do processo estão especificadas no Edital, disponível no site oficial da Pasta: www.saude.to.gov.br.
Números
Atualmente o Tocantins tem, na fila da Regulação, 1256 pacientes aguardando cirurgias ortopédicas e 164 por procedimentos cardíacos.
Legalidade
A contratação ou a contratualização de serviços de assistência à saúde pelos gestores do SUS, junto a entidades privadas está amparada pelo art. 199 da Constituição Federal