Por Edson Rodrigues
O processo de cassação do mandato da prefeita de Gurupi, Josi Nunes, pode chegar ao fim e a sentença se materializar, tornando a cassação um fato concreto e definitivo, segundo o parecer dado pelo relator, Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, do TRE-TO, pelo acolhimento das denúncias de abuso do poder econômico ou político, abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social, com pena de cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito, que inclui, também o ex-governador Mauro Carlesse.
Diante da robustez das provas, das declarações colhidas durante as investigações e da materialidade das provas, dificilmente a prefeita e o vice- prefeito da Capital da Amizade, Josi Nunes e Gleydson Nato, assim como o ex-governador, Mauro Carlesse, escaparão de uma condenação, em que perderão os cargos que ocupam e ficarão inelegíveis por oito anos.
Assim acontecendo, uma nova eleição deve ser convocada para suprir os postos deixados vagos pela sentença em Gurupi.
RESUMO DO PARECER
O procurador regional eleitoral João Gustavo de Almeida Seixas deu parecer favorável à cassação dos mandatos da prefeita de Gurupi, Josi Nunes e do seu vice Gleydson Nato.
Ele ainda reafirmou a inelegibilidade da prefeita Josi Nunes, do vice Gleydson Nato, e do ex-governador do Estado do Tocantins Mauro Carlesse.
No referido decisum, foi parcialmente acolhida a tese autoral e reconhecida a prática de abuso de poder político na espécie, consistente: (a) na cessão ilegal dos servidores públicos estaduais Elcio de Souza Mendes e Andrea Reis de Sousa para a campanha eleitoral de JOSINIANE NUNES e GLEYDSON PEREIRA para os cargos, respectivamente, de prefeita e vice-prefeito do Município de Gurupi no pleito de 2020; e (b) na distribuição de cestas básicas entre os munícipes de Gurupi pelo Governo do Estado do Tocantins, então chefiado por MAURO CARLESSE, sem critérios objetivos e em ano eleitoral. Considerou-se, assim, que os indigitados recorrentes incorreram nas condutas vedadas a agentes públicos pelo art. 73, caput, III, e § 10, da Lei nº 9.504, 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições – LE).
Como consequência do reconhecimento da prática dos ilícitos eleitorais, decretou-se (a) a inelegibilidade de MAURO CARLESSE, JOSINIANE NUNES e GLEYDSON PEREIRA pelo prazo de 8 anos; (b) a cassação dos diplomas e mandatos eletivos de JOSINIANE NUNES, do cargo de Prefeita do Município de Gurupi/TO, e de GLEYDSON PEREIRA, do cargo de Vice-Prefeito Município de Gurupi/TO, obtidos nas Eleições de 2020; (c) o afastamento dos mandatários do exercício dos seus cargos públicos após o trânsito em julgado da decisão; e (d) a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado Tocantins – MP/TO e ao eg.Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO para a apuração de possíveis ilícitos nas esferas cível, penal e administrativa.
Isso posto, entende esta PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL que a cessão dos servidores públicos estaduais em testilha para a campanha dos recorrentes JOSINIANE NUNES e GLEYDSON PEREIRA foi comprovada ao longo da instrução, máxime pela divergência entre o período em que estavam em gozo de férias (e, destarte, legalmente afastados de suas atividades funcionais) e aquele em que permaneceram hospedados no hotel D´Leon, em Gurupi, e pelo depoimento da testemunha Vanda Paiva, contadora da campanha eleitoral dos recorrentes, que confirmou que os dias de hospedagem dos servidores estaduais no referido estabelecimento hoteleiro corresponde ao intervalo de tempo em que prestaram serviços à campanha, inclusive tendo o pagamento das diárias sido realizado com base em uma listagem, adrede elaborada e prevista em contrato, contendo o nome das pessoas e os respectivos interstícios em que se hospedariam no D´Leon.
O voto do relator é:
determinar tanto a realização de novas eleições em virtude da cassação dos mandatos dos Srs. JOSINIANE BRAGA NUNES e GLEYDSON NATO PEREIRA como o seu imediato afastamento dos cargos correspondentes após o esgotamento das instâncias ordinárias eleitorais; e
das sanções de cassação dos diplomas e, por conseguinte, dos mandatos dos Srs. JOSINIANE BRAGA NUNES e GLEYDSON NATO PEREIRA e à declaração da inelegibilidade de ambos e do Sr. MAURO CARLESSE por 8 anos em virtude da prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2020.
É, parece que deu ruim!!