Na decisão, consta que o Estado deverá ser o responsável pela prestação de contas quanto a entrega dos materiais adquiridos, bem como apresentação de cronograma para execução dos procedimentos cirúrgicos cardíacos no Hospital Geral de Palmas, com o nome dos pacientes e quantidade de demandas cirúrgicas agendadas para cada mês
Com Assessoria
O juiz da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, deferiu um pedido proposto na Ação Coletiva (AC), feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE), e mandou bloquear das contas do tesouro estadual o valor de R$ 535.340,00 para garantir a compra de materiais para a realização de cirurgias cardíacas. A sentença foi proferida nessa terça-feira (22/6).
Além do bloqueio, o magistrado também estipulou prazo de 48 horas para que o secretário de Estado da Saúde especifique, de forma organizada, a relação completa dos materiais adquiridos, a qual deve conter de forma individualizada, para cada item, o nome completo do fornecedor de menor orçamento, quantidade adquirida, a especificação do item e os dados bancários para transferência, consoante propostas de orçamento indicadas no Mapa de Pesquisa de Preços de Mercado.
“O estado do Tocantins fica responsável por prestar contas sobre a entrega dos materiais adquiridos, bem como apresentação de cronograma para execução dos procedimentos cirúrgicos cardíacos no Hospital Geral Público de Palmas, com o nome dos pacientes e quantidade de demandas cirúrgicas agendadas para cada mês, no prazo de 30 (trinta) dias, após expedição dos alvarás”, determinou o magistrado.
De acordo com o juiz, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado no sentido de considerar legítimo o bloqueio de verbas para o fim de garantir tratamento de saúde à pessoa necessitada.
Outras solicitações
Ainda na sentença, o juiz determinou que o Estado coloque em prática medidas práticas para assegurar a efetividade da liminar, e que promova uma série de providências que consistem na regularização dos serviços de cirurgia cardíaca de alta complexidade (cardiovascular aberta) da rede pública do Tocantins, em um prazo de 15 dias.