Juiz Océlio Nobre ministra palestra a alunos do curso de formação de Oficias da PM-TO sobre decisão do STJ em relação ao ingresso de policial em residências

Posted On Terça, 22 Junho 2021 05:01
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Nesta edição 218 policiais militares participarão do processo de formação que acontecerá de maneira híbrida, contemplando as modalidades, presencial e Ensino à Distância

 

Com Assessoria

 

Na manhã desta segunda-feira, 21, durante a Aula Inaugural dos Cursos de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA), da Administração da Saúde (CHOAS) e Músicos (CHOM), o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Océlio Nobre, ministrou no Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas, uma palestra sobre novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre requisitos para ingresso em residência decorrente de flagrante delito.

 

O magistrado trouxe informações aos alunos do curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) sobre a recente decisão do STJ que estabeleceu condicionantes ao ingresso policial em residência, notadamente exigindo que o agente de segurança registre, em vídeo e áudio ou por escrito, a autorização do morador, sob pena de considerar ilícita eventual prova colhida com inobservância destas cautelas.

 

“É importante esta capacitação dos policiais militares, eis que são, de regra, quem primeiro tem contato com boa parte das provas que instruem os processos criminais”, destacou o magistrado.

 

Em março deste ano, o STJ determinou que a polícia deve provar que teve autorização do suspeito para entrar em sua casa na busca de provas sem mandado judicial. Os ministros da 6ª Turma do STJ entenderam que compete ao estado, no caso aos agentes públicos responsáveis pela prisão resultante de busca e apreensão realizada sem mandado judicial, provar que o consentimento para ingresso no imóvel do suspeito teve autorização.

 

Segundo o STJ, o direito à inviolabilidade do domicílio (ou seja, ao não acesso à casa), estabelecido na Constituição Federal, requer a necessidade de se obter autorização judicial para entrar no imóvel de alguém para realizar busca e apreensão. Sem aval da Justiça, os agentes policiais só podem adentrar na casa de alguém se for expressamente autorizada por ela a ingressar na residência.

 

Responsabilidade e prazo

 

Os agentes públicos que violem as regras para entrar em domicílio sem autorização judicial para realizar busca e apreensão e fazer prisões em flagrante devem ser responsabilizados penalmente por abuso de autoridade, segundo decisão do STJ.

 

De acordo com o STJ, os governos estadual e federal têm o prazo de um ano para que se adaptem e passem cumprir a decisão, mediante aparelhamento dos policiais com câmeras e treinamentos para operá-las.