O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer que requereu do Município de Porto Nacional a realização de obras de drenagem e manejo de águas pluviais, no trecho da TO-050 que liga o município à capital, nas proximidades da empresa Granol.
Com Assessoria
No local, segundo a ação, o acúmulo de água da chuva invade metade da pista nos dois sentidos da rodovia. O problema obriga os motoristas a adentrarem a pista contrária e ficarem sujeitos a acidentes. Além disso, os motoristas que decidem passar sobre a poça de água podem perder o controle do veículo, devido a aquaplanagem na pista.
O Ministério Público realizou inspeção no local e identificou que o problema do acúmulo de água é causado pelo intenso tráfego de veículos pesados, aliado à fragilidade do solo, ocasionada pela umidade excessiva. No relatório elaborado, apontou-se a necessidade de obras de drenagem e manejo de água pluviais para corrigir a topografia da área.
Com a decisão liminar, o Município tem o prazo de 180 dias, a partir de 1º de janeiro de 2023, para efetuar a correção de falhas na zona de transição da via asfaltada para a via sem pavimentação da TO-050 e fazer obras de drenagem e manejo da água.
O ente ainda terá que fazer a previsão na Lei Orçamentária Anual, destinando verba suficiente para a construção e realização das obras com vistas à resolução do problema.
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil.