A Justiça determinou que o Estado do Tocantins providencie os procedimentos cirúrgicos dos recém-nascidos acometidos de cardiopatia congênita complexa, no prazo máximo de 30 dias. A Decisão é de Ação Civil Pública da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e 30ª Defensoria Pública da Saúde, e do MPE – Ministério Público Estadual, deferida pelo juiz Frederico Paiva Bandeira, do dia 31 de julho.
Por Cinthia Abreu
A Decisão determina ainda que, até que o serviço seja reorganizado no Tocantins, todos os gastos com transferência de recém-nascidos com cardiopatia congênita complexa com UTI aérea, leitos hospitalares e procedimentos médicos sejam informados à Justiça, a fim de oportunizar seu controle, tendo em vista o alto custo ao erário.
A Ação Civil Pública com Preceito Mandamental com Tutela de Urgência, consistente na Imposição de Fazer, foi ajuizada pela DPE-TO e MPE. O objetivo é obrigar o Estado, enquanto não for organizado o serviço de cirurgia pediátrica dos recém-nascidos acometidos de cardiopatia congênita complexa, a adotar providências, no sentido de referenciar esses pacientes para serviços capazes de atender a demanda, sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais, bem como a arcar com gastos referentes às transferências dos recém-nascidos com cardiopatia congênita com UTI aérea, leitos hospitalares e procedimentos médicos.
Pais e mães procuram tanto a Defensoria como o Ministério Público, diariamente, para resguardar o direito à saúde dos filhos recém-nascidos que apresentam cardiopatia congênita. “Mas, infelizmente, alguns vão a óbito devido ao longo tempo de espera para receber os procedimentos que necessitam, uma vez que o Estado não oferece esse serviço diretamente”, explica o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde.
Atuação conjunta
A propositura da ação civil pública em conjunto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins e pelo Ministério Público do Estado visa otimizar o Sistema de Justiça; harmonizar a atuação destas instituições em matérias que recaem sobre ambas; priorizar a atuação voltada para a tutela difusa e coletiva, com vistas a diminuir as demandas individuais recorrentes que aportam nestas instituições e no Poder Judiciário; e buscar a eficiência da atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público.