Juíza deu prazo de 15 dias para proposta de parcelamento. Magistrada também impediu Gleisi Hoffmann (PT) de atuar como advogada do ex-presidente
Com Agências e G1
Conforme a decisão, lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras. Juíza também determinou que Lula pague mais de R$ 31 milhões no caso do triplex. A juíza federal Carolina Lebbos, 12ª Vara Federal de Curitiba, decidiu nesta quinta-feira (30) que a senadora Gleisi Hoffmann (PT) não pode atuar como advogada do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.
Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão.
Conforme a decisão, a lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras.
Em nota publicada no site do PT, Gleisi voltou a afirmar que nem a ditadura militar impediu advogados de visitarem presos e que a proibição é mais um episódio de perseguição a Lula.
A juíza também determinou que o ex-presidente pague R$ 31.195.712,78 referentes a multa, custas processuais e reparação de dano no caso do triplex do Guarujá (SP) ou formule proposta de parcelamento em 15 dias.
Lebbos pediu a abertura de conta judicial para que seja feito o depósito da quantia. A solicitação à Caixa Econômica Federal foi realizada na noite desta quinta.
Valores cobrados de Lula:
Custas processuais: R$ 99,32
Multa: R$ 1.299.613,46
Reparação de dano: R$ 29.896.000
Conforme a decisão, o não pagamento impedirá a progressão de regime de pena do ex-presidente – após o trânsito em julgado.
Ainda na mesma decisão, a juíza reaformou que a Lula foi condenado em segunda instância e está inelegível. Por isso, decidiu que não vai analisar os pedidos de entrevistas a ele.
Lula pede para votar
Consta na decisão que o ex-presidente redigiu, de próprio punho, um requerimento manifestando a vontade de votar nas eleições deste ano e pedindo a adoção de medidas para que ele exerça o direito.
A juíza disse que caberia à Justiça Eleitoral decidir se há condição de montar uma seção eleitoral na PF para que Lula possa votar, visto que, a polícia afirmou não haver possibilidade de fazer a locomoção dele até uma seção fora das dependências da PF.
Em resposta, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que o funcionamento de uma seção depende de, no mínimo, 20 eleitores. A PF encaminhou ofício ao TRE-PR dizendo que apenas Lula manifestou intenção de votar.