LAVA-JATO: JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 544 MILHÕES DE CONSTRUTORAS

Posted On Sexta, 15 Mai 2015 07:19
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A Justiça Federal no Paraná decretou o bloqueio de R$ 544 milhões de duas empreiteiras e de uma empresa fornecedora de tubos nas obras da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco.

O confisco ocorreu nesta quarta feira, 13, no âmbito de ações de improbidade da Operação Lava Jato. A informação foi divulgada pelo procurador da República Deltan Dallagnol, que integra a força tarefa da Lava Jato.

Foram bloqueados R$ 241 milhões da empreiteira Camargo Corrêa e do Grupo Sanko, ambos envolvidas em supostas irregularidades na Abreu e Lima.

Em outra decisão, a Justiça embargou R$ 302 milhões da empreiteira Galvão Engenharia.

Com o valor bloqueado anteriormente da Engevix Engenharia, o montante tornado indisponível de empresas acusadas na Lava Jato já alcança R$ 700 milhões, segundo Dallagnol.

O procurador anotou que com as denúncias divulgadas nesta quinta feira, 14, contra quatro ex-deputados federais e outros 9 acusados, já chega a 28 o total de acusações formais perante a Justiça Federal contra 128 investigados, além de cinco ações de improbidade.

A Lava Jato conta 15 acordos de delação premiada que levaram à restituição voluntária de R$ 570 milhões. Foram repatriados R$ 369 milhões.

"Sobre o aspecto patrimonial, temos algumas novidades no dia de hoje (quinta, 14) que gostaria de anunciar aqui", disse Deltan Dallagnol.

"Foram ontem, dia 13, anunciadas decisões determinando o bloqueio de R$ 241 milhões de propriedade da Camargo Corrêa e da Sanko. Foi também proferida uma decisão judicial na esfera cível, em medida cautelar paralela às nossas ações de improbidade administrativa determinando o bloqueio de R$ 302 milhões relativos à Galvão Engenharia. Então, nós temos uma novidade de R$ 544 milhões que são objeto de decisão judicial em relação a essas empresas. Nós já tínhamos o bloqueio determinado em relação à Engevix, de modo que o total dos bloqueios chega a R$ 700 milhões, em razão das ações de improbidade administrativa."

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Última modificação em Sexta, 15 Mai 2015 07:27