A liminar foi expedida no último dia 26 pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional. O Ministério Público tomou conhecimento da decisão nesta terça-feira, 9
Da Assessoria do MP
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma liminar que determina ao prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia Leite Neto, que promova a exoneração imediata de todos os servidores municipais em situação de nepotismo. Ou seja, aqueles com cargos comissionados, funções gratificadas ou sob contratação temporária que possuam parentesco de até terceiro grau com outros servidores na mesma situação.
Além da determinação de caráter genérico, a liminar especifica diversos servidores em situação de nepotismo que devem ser desligados, de acordo com um levantamento realizado pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
A liminar relaciona os nomes dos servidores comissionados Jairo Alves Evangelista, que é esposo da secretária de Assistência Social e ocupa o cargo de diretor administrativo e financeiro na Secretaria de Administração; Valeston Tavares Fontoura, que é irmão da secretária de
Assistência Social e foi nomeado coordenador de transporte escolar na Secretaria de Educação; Kellen Rhaynara Mota Carmo, que é sobrinha da secretária de Saúde e ocupa o cargo de assessora especial da própria tia; e Nara Rúbia Magalhães e Silva, que é esposa do secretário de Governo e foi nomeada coordenadora de proteção social especial e básica do Fundo de Assistência Social.
O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva ajuizou a Ação Civil Pública que deu origem à liminar após o prefeito descumprir uma recomendação expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, que orientava pela exoneração dos servidores enquadrados na situação de nepotismo. Além de não promover o desligamento dos servidores relacionados pelo Ministério Público, o gestor municipal realizou novas nomeações irregulares.
A prática de nepotismo é vedada no âmbito da administração pública brasileira pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião do julgamento do mérito da Ação Civil Pública, o magistrado analisará também o pedido de condenação do prefeito nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que tem como penas a perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais e de crédito. (Flávio Herculano - Ascom MPTO)