Marco Aurélio propõe que plenário do STF julgue atos do Executivo e Legislativo

Posted On Terça, 05 Mai 2020 09:05
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Ministro Marco Aurélio, do STF, propôs mudança no regulamento da Corte Ministro Marco Aurélio, do STF, propôs mudança no regulamento da Corte

Presidente do tribunal Dias Toffoli determinou celeridade para votar a proposta

 

Por Agência O Globo

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta segunda-feira (4) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, uma proposta para que atos do legislativo ou do executivo sejam julgados em plenário, e não pelos ministros individualmente.

 

A sugestão foi feita uma semana depois de o ministro do STF Alexandre de Moraes suspender, por liminar, a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.

 

A nomeação tinha sido assinada pelo presidente Jair Bolsonaro . Na decisão, Moraes ressaltou que pode ter havido “desvio de finalidade” no ato de Bolsonaro.

 

“Ante a exceção de vir o Supremo a afastar a eficácia de ato de outro Poder, enquanto Poder, a necessidade de guardar a Lei das leis, a Constituição Federal, proponho emenda ao Regimento Interno dando ênfase à atuação colegiada, a fim de que, em jogo ato de outro Poder, formalizado no campo da essencialidade, seja o processo objetivo ou subjetivo examinado e decidido, ainda que de forma provisória, acauteladora, pelo Colegiado”, escreveu Marco Aurélio.

 

Como é uma proposta de mudança no Regimento Interno do STF, o assunto precisa ser discutido em uma sessão administrativa. Toffoli encaminhou a proposta à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Luiz Fux, com um pedido para que a tramitação ocorra com “a maior celeridade possível".

 

Marco Aurélio costuma levar suas decisões individuais ao exame do colegiado com rapidez - inclusive habeas corpus, ao contrário de outros ministros. No ofício desta segunda-feira (4), ele demonstrou contrariedade à possibilidade de, sozinho, um ministro possa derrubar decisões de outros Poderes.

“No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder- Executivo ou Legislativo”, afirmou o ministro.
“Esforços devem serfeitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção”, concluiu.