Marco do Saneamento Básico é sancionado pelo Presidente

Posted On Sábado, 26 Dezembro 2020 08:14
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Medida tem como objetivo universalizar o saneamento e fornecimento de água potável para 99% da população até o ano de 2033

 

POR JULIANA BARBOSA

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nessa quinta-feira (24/12), um decreto que regulamente o novo marco do saneamento básico. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) mais de cinco meses depois da sanção da Lei.

 

O texto aprovado pelo Congresso tem como objetivo universalizar o saneamento — prevendo coleta de esgoto para 90% da população — e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033. Atualmente, 16% não têm água tratada e 47% não têm acesso à rede de esgoto.

 

Além disso, o novo marco do saneamento permite o estabelecimento de blocos regionalizados de municípios com o objetivo de se obter ganhos de escala e de se garantir viabilidade econômico-financeira dos serviços para se atingir a universalização dos serviços.

 

O decreto também fixou normas para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, tratou do apoio técnico e financeiro da União e dispôs sobre o uso de recursos federais em projetos da área.

 

Recursos

Segundo o decreto assinado pelo presidente, a distribuição dos recursos e financiamentos de projetos com dinheiro da União ficarão sob os seguintes critérios:

 

Desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira, que terá de ser comprovado por meio de declaração da entidade reguladora;

 

Eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, comprovadas por meio de declaração da entidade reguladora;

 

Operação adequada e à manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com os recursos.

 

Além disso, a União prestará apoio técnico e financeiro a governos locais para adaptação dos serviços públicos de saneamento básico, como processo de adesão do titular do serviço público de saneamento básico a mecanismo de prestação regionalizada; estruturação da forma de exercício da titularidade e da governança em cada mecanismo de prestação regionalizada, de modo a se fixarem as responsabilidades de cada ente federativo e a melhor forma de gestão; e outros.