Ministro do STF substituiu a prisão preventiva por medidas como recolhimento domiciliar mediante uso de tornozeleira eletrônica
Por Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou soltar nesta segunda-feira (7) mais 90 pessoas que foram detidas por causa dos atos extremistas de 8 de janeiro, quando os prédios dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidos e depredados. Do total, 37 são mulheres e 53, homens.
Todos foram denunciados e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.
Moraes substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como:
• recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana mediante o uso de tornozeleira eletrônica;
• obrigação de apresentar-se perante a Justiça;
• proibição de sair do país;
• cancelamento de todos os passaportes;
• suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo;
• proibição de utilização de redes sociais; e
• proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em razão do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, ao evidenciar que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal.
Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime, e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória.
30 anos de pena
Mais cedo, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos extremistas. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
Para o subprocurador Carlos Frederico Santos, a pena aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados — em contexto relativo a uma multidão — que tinha como objetivo implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito.
Os pedidos detalham os fatos registrados no dia da invasão, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligência, autos de prisão em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.
Por tratar-se de crimes que envolvem uma multidão, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.