Por Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, na quarta-feira, 21, perante o Tribunal de Justiça, com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar em face da Lei nº 2.294/2017, que estabeleceu novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Palmas.
O entendimento do MPE é o de que, ao estabelecer novos critérios para o cálculo do IPTU, a lei aumentou de forma inconstitucional o valor cobrado dos contribuintes, ferindo os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPE aponta que a lei municipal sob questionamento incorpora a revisão da Planta Geral de Valores realizada em 2013, que havia atualizado os preços dos imóveis da capital e causado a majoração do IPTU em índices superiores a 100%, e ainda vai além, provocando um novo e substancial acréscimo no valor do imposto.
A Lei nº 2.018, que promoveu a revisão da Planta Geral de Valores em 2013, teve sua constitucionalidade questionada pelo Ministério Público, mas a ação judicial terminou extinta porque a lei foi revogada.
“Nada obstante os dispositivos impugnados terem mantido inalteradas as alíquotas atribuídas ao IPTU, foram estabelecidas novas tabelas com valores unitários do metro quadrado dos terrenos e das edificações, bem como novos índices de redutores que resultaram em valor final substancialmente elevado e desassociado de conceitos objetivos e claros à sua concessão”, aponta o texto da Ação.
Como exemplo da falta de clareza na definição dos novos valores, o Ministério Público cita a ausência de estudos legítimos, uma vez que a Comissão de Revisão de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção, instituída por ato do prefeito, concluiu pela manutenção dos redutores de IPTU então vigentes, visando justamente evitar o aumento da carga tributária. A conclusão dos trabalhos da Comissão não foi acatada pelo prefeito, o que resultou na alteração dos redutores por meio da Lei nº 2.294/2017.
O Ministério Público também pontua ser injustificável o aumento no valor do IPTU na proporção estabelecida pela lei municipal, uma vez que a inflação acumulada no ano de 2017 foi de 4,08%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e que os imóveis não registraram aumento em seu valor de mercado que justifique nova incrementação na Planta Geral de Valores.
Ainda é pontuado que a revisão no cálculo do IPTU, além de desproporcional, foi praticada em meio a uma intensa crise econômica que penaliza a população. “A legislação impugnada repercutiu negativamente sobre a população da Cidade de Palmas, com inúmeras manifestações de revolta, inclusive pela imprensa, sobre o pesado ônus que terão os contribuintes que suportar, com exigências inconstitucionais em relação ao aumento desproporcional do imposto sobre a propriedade imobiliária. A carga tributária é bastante elevada, e o aumento do IPTU na forma pretendida, estará fora do limite do suportável pelos contribuintes palmenses”, cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, e distribuída ao desembargador Luiz Gadotti por meio de sorteio eletrônico.