Encontro reuniu mais de 300 pessoas em Palmas Promotor de Justiça Sidney Fiore entrega certificado de participação às palestrantes Juiz da Infância e Juventude falou sobre como a criança tem que ser tratada com respeito Francisca Vieira apresenta modelo do Estado da Paraíba Laís Daniel apresenta modelo adotado por municípios de Santa Catarina Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira representa PGJ no evento Promotor de Justiça convoca municípios a se unirem e criarem modelos regionalizados
Buscando contribuir com o debate sobre a implantação da proteção social especial no Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou nesta quinta-feira, o 14º Encontro Operacional dos Promotores de Justiça da Área da Infância, Juventude e Educação, que reuniu em Palmas mais de 300 pessoas representantes dos 139 municípios tocantinenses.
No evento, dois modelos foram apresentados. O modelo adotado pelo estado da Paraíba, de regionalização do serviço que é tido como referência no Brasil, foi detalhado pela presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado da Paraíba, Francisca Vieira que destacou a importância do Estado na implantação dos serviços nos municípios de Porte I e II (com menos de 50 mil habitantes).
Para ela, é preciso entender que esta é uma construção coletiva, logo, a operacionalização do serviço deve ter a definição clara dos papéis, atribuições e competências do Estado e dos municípios envolvidos.
A outra experiência apresentada foi do modelo de Convênio implementado pelos municípios de Ascurras, Apiúna e Rodeio, em Santa Catarina, para a oferta do serviço de acolhimento em família acolhedora.
Laís Daniel, psicóloga e coordenadora do serviço no município de Ascurras, falou sobre a importância da articulação entre os três municípios e da mobilização e apoio às famílias acolhedoras. Demonstrando que é totalmente viável o somatório de esforços de três municípios para o custeio e o sucesso do serviço.
Caminhos
Na abertura, o promotor de Justiça Sidney Fiore convocou os municípios a se unirem e criarem modelos regionalizados de atuação. Destacou a importância de debater os “Caminhos possíveis” para garantir os direitos sociais das crianças e adolescentes, já que a realidade dos municípios tocantinenses é muito diversa e não há condições financeiras para a maioria de arcar sozinhos com os serviços da alta complexidade.
Citou ainda que, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pede um olhar ampliado da gestão, com foco regional e intersetorial e deu detalhes sobre o andamento da Ação Civil Pública do MPTO que trata dessa regionalização.
Abertura
O evento foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopije), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público do Tocantins (Cesaf-ESMP).
Representando o procurador-geral de Justiça, a diretora do Cesaf/ESMP, procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira frisou a importância da temática debatida e a participação massiva dos municípios no debate. Já o juiz da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes, falou sobre como ainda faltam casas de acolhimento e ressaltou que a criança precisa ser vista com respeito e não como uma “coisa” ou um “objeto”.
Também estiveram presentes na mesa de abertura o prefeito de Mateiros, João Martins, representando o presidente da Associação Tocantinense de Municípios; a secretária municipal de Educação de Palmas, Cleizenir Santos; e a representante do secretário de Assistência Social do Estado do Tocantins, a gerente de proteção social especial Maria Aparecida Martins.
Acolhimento familiar
O serviço de acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e jovens que precisam ser afastados de sua família de origem.
Nessa modalidade, a criança e/ou adolescente é cuidada ?temporariamente por uma família acolhedora que é ?selecionada, preparada e acompanhada por uma equipe de profissionais para assumir a guarda ?provisória ?do acolhido.
(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)