Em dezembro de 2012, poucos dias antes do fim do seu mandato, Bernardo Siqueira Filho assinou vários termos de reconhecimento de dívida sem que houvesse estimativa de recursos financeiros em caixa, violando princípios da administração pública
Com Assesoria do MPTO
Em julgamento de recurso, o Tribunal de Justiça reconheceu acerto da condenação do ex-prefeito de Silvanópolis Bernardo Siqueira Filho por ato de improbidade administrativa. Conforme consta na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), no dia 28 de dezembro de 2012, poucos dias antes do fim do seu mandato, o ex-gestor assinou vários termos de reconhecimento de dívida sem que houvesse estimativa de recursos financeiros em caixa, violando princípios da administração pública.
O magistrado relator apontou que "os termos de reconhecimento de dívida em favor de alguns servidores no fim do mandato demonstram nítida violação ao princípio da legalidade (emitir termos de confissão de dívida sem substrato fático/documental para justificar a emissão – ausência de procedimento administrativo – e sem disponibilidade de caixa para pagamento – violação à Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como ao princípio da moralidade que deve reger os administradores públicos. Ressalte-se que os administradores públicos devem zelar não só pelo patrimônio público, mas principalmente pelos princípios norteadores da Administração Pública".
Desse modo, o Ministério Público obteve a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil em três vezes o valor da remuneração recebida pela agente à época dos fatos, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo. A decisão é definitiva e não cabem recursos.