O Ministério Público do Tocantins (MPTO) enviou manifestação ao Tribunal de Justiça (TJ) contra o provimento de recurso interposto pelo ex-governador Sandoval Cardoso e pelo ex-secretário estadual da Administração, Lúcio Mascarenhas Martins, em que os ex-gestores pedem a anulação de sentença de primeiro grau que os condenou por crime contra as finanças públicas.
Com Assessoria do MPTO
Na ação penal que deu origem à condenação, o MPTO acusou os ex-gestores de promoverem aumento das despesas com pessoal durante período vedado (nos 180 dias que antecedem o final da gestão). Em razão disso, eles foram sentenciados pela 3ª Vara Criminal a pena de um ano e oito meses, em regime aberto, substituída por sanções restritivas de direito, pela prática do crime previsto no art. 359-G do Código Penal.
O então governador e o secretário foram acusados de editar, em 2014, uma série de portarias, durante o período vedado, concedendo reposicionamento na carreira a 6.008 servidores do Quadro Geral e promovendo um aumento mensal de R$ 2.460.615,92 nas despesas com pessoal, isso quando os gastos já estavam acima do limite prudencial, conforme alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Nas contrarrazões ao recurso, o Ministério Público sustenta que a denúncia criminal contra os ex-gestores foi oferecida à Justiça dentro do prazo legal e contém farta prova documental da conduta irregular dos gestores e das ilegalidades praticadas no âmbito da administração. No conjunto de provas, constam inclusive várias informações técnicas geradas pela Coordenadoria de Acompanhamento Contábil e Gestão Fiscal do TCE e cópia de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu abuso do poder político com ilegalidade nos aumentos salariais a servidores públicos, no período em que o governador buscava a reeleição.
As contrarrazões foram apresentadas no processo pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva.
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Sandoval Lobo Cardoso e o ex-secretário de Administração de sua gestão, Lúcio Mascarenhas, a um ano e oito meses de prisão cada um. Eles poderão cumprir as penas em liberdade. Entretanto, nesse período ambos ficarão com os direitos políticos suspensos. As penas corporais foram substituídas por privativas de direito, inclusive proibição de exercer mandato eletivo e inscrever-se em concurso. Além disso, ambos ficarão com os direitos políticos suspensos.
Sandoval Cardoso e Lúcio Mascarenhas foram julgados por infringir o artigo 359-G, do Código Penal, que diz “deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa relativa a pessoal que houver excedido o limite máximo”.
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (24/8) e considerou que os réus, em 2014, violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal ao concederem, sem previsão orçamentária, benefícios a várias categorias de servidores públicos estaduais como, por exemplo, policiais civis, membros da Defensoria Pública, delegados de polícia, servidores da Educação, militares do Corpo de Bombeiros e policiais militares.
Na decisão, o magistrado considera que “ambos os acusados são penalmente responsáveis”. “Lúcio, em razão de ter confessadamente editado as portarias, na condição de secretário de Estado da Administração do Tocantins, e Sandoval, porque, na qualidade de governador, omitiu-se no dever de zelar pelas contas públicas e de inibir as ações de seu subordinado.”
Portarias
O crime foi cometido no período em que Sandoval Cardoso foi governador do Estado, entre 4 de abril a 31 de dezembro de 2014, com a renúncia do então titular do cargo, Siqueira Campos, e de seu vice, João Oliveira.
As irregularidades constam em várias portarias publicadas no Diário Oficial do Estado na época. “Oportuno mencionar que, em meu entendimento, o crime em comento tem natureza formal, de modo que, ainda que as portarias tenham sido posteriormente revogadas e as contas dos acusados tenham sido aprovadas, ambos devem ser penalizados pelas condutas praticadas”, diz o magistrado em seu despacho.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), o impacto mensal na folha de pagamento de servidores efetivos do Poder Executivo do Tocantins foi de 11,33%. As medidas beneficiaram, ao todo, 6.008 trabalhadores. Ainda de acordo com o MPE, o “impacto financeiro mensal e anual decorrente do reposicionamento dos servidores do quadro geral” foi de R$ 2.460,615,92 por mês, no período. “Comprovou-se ainda que os acusados praticaram os fatos por 11 vezes, sendo esta a quantidade de portarias editadas, fazendo incidir a regra contida no caput do art. 71 do Código Penal”, argumenta o magistrado.
Efeitos nocivos
Em sua defesa, o ex-governador diz ter sido orientado pelo ex-secretário, mas o magistrado afirma, por outro lado, que ele sabia dos efeitos nocivos da decisão. “Estou convencido de que Sandoval não apenas foi orientado por Lúcio, mas também tinha conhecimento dos efeitos nocivos dos atos que estavam sendo praticados. Embora tenha argumentado que apenas confiou na informação de seu secretário, obviamente não lhe faltava discernimento acerca dos resultados econômicos e políticos das portarias. Afinal, trata-se de pessoa inteligente e esclarecida, tanto que ocupou relevantes cargos públicos, portanto não se pode desprezar sua capacidade de compreensão quanto às consequências dos atos expedidos por seu auxiliar direto. Tudo isso confirma que havia justa causa para que os acusados fossem processados, no que desacolho o argumento das defesas quanto ao tema”, considera o juiz.