Da Assessoria
Sobre o projeto de Lei 02/2021, que altera a Lei 1.527/2004 (dispõe sobre a estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão do TCE/TO) e a Lei 1.193/2018 (dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreira e os vencimentos dos servidores efetivos do TCE/TO), o Tribunal de Contas do Tocantins informa:
- Trata-se de uma readequação, com a finalidade de ajustar atribuições e os requisitos dos cargos de Auditor de Controle Externo, de Técnico de Controle Externo, de Analista Técnico, e de Assistente de Controle Externo; compatibiliza os requisitos para evolução funcional com as disposições da Lei nº 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins); adequa critérios de reenquadramento da Lei nº 1.903/2008; prevê a criação de cargos de Analista Técnico e de Auditor de Controle Externo com a extinção dos atuais cargos vagos de Técnico de Controle Externo, para viabilizar a realização de concurso público e otimizar as estruturas das áreas meio e finalística da Corte de Contas.
Assim, a proposta visa corrigir distorções de projetos anteriores, os quais igualaram os servidores antigos com os novos, não reconhecendo o tempo de serviço prestado.
- Não se trata de equiparação, tendo em vista que a tabela salarial de cada cargo está disposta no anexo V do PL. Tal tabela traz a diferença salarial entre um e outro cargo.
- A extinção de 41 cargos vagos de Técnico de Controle Externo possibilitou a criação do cargo de Analista Técnico e mais vagas para Auditores de Controle Externo para preenchimento por concurso público, que irá suprir a demanda de nível superior na área administrativa, deixando os auditores e técnicos de Controle Externo, exclusivamente com atribuição de fiscalização, atividade finalística do Tribunal.
- Com relação à questão financeira, foram feitos cálculos incluindo: os impactos gerados por essa adequação, a realização de concurso e o reajuste da data-base de 2022, sem ultrapassar o limite prudencial de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Importante salientar que o impacto financeiro só se consolida por completo a partir do mês de outubro de 2022.