22/03/2022
Em virtude da decisão do juiz federal João Paulo Abe, em que determina a quebra do meu sigilo bancário e fiscal, referentes ao ano de 2014, e também sobre a citação de meus familiares na mesma decisão, venho a público esclarecer que:
1 – Há um primeiro fato, sendo da própria lavra do juiz João Paulo Abe, em que a decisão é referente ao ano de 2014. Portanto, não existe qualquer relação da minha atuação parlamentar na Assembleia Legislativa com os fatos investigados;
2 – Diferente do afirmado na decisão, não possuo nem jamais tive sociedade com as pessoas citadas. O que houve foi uma sociedade entre empresas, por período determinado de quatro meses, para realização de evento privado e sem recebimento de recursos públicos. E o que coube à empresa da qual sou sócio, foi a sua divulgação (rádio). Logo após a realização do evento, a empresa saiu da sociedade ( fevereiro de 2014-julho)e não pode ser responsabilizada por quaisquer atos praticados posteriormente. Portanto, não há qualquer nexo de casualidade na atuação da empresa de nossa família com fatos que estão em investigação. No entanto, a decisão ignora tais fatos e busca confundir a opinião pública;
3 – Sobre os processos relacionados ao Igeprev e outras denúncias, o que tenho obtido nesses últimos oito anos são duas absolvições e também arquivamentos de denúncias. O que reafirma minha inocência nesses casos.
4 – No que se refere à citação de minha ex-esposa na decisão, de quem estou separado há 23 anos, sendo que a mesma não possui qualquer relação com o Tocantins, a meu ver, o senhor juiz João Paulo Abe comete excessos e truculência, inaceitáveis ao mencioná-la sem que impute qualquer responsabilidade ou tenha contra ela determinado busca de documentos ou informações. Ao mencioná-la em sua decisão, coloca seu nome para imprensa nacional e para a opinião pública, e mesmo que não seja esse o intento, contribui decisivamente para denegrir sua imagem. Da mesma forma o faz ao citar minha atual esposa, que também não integra quadro societário da empresa.
5 – Ao determinar a quebra do sigilo bancário de meu filho, o juiz João Paulo Abe também o faz sem um motivo plausível, apenas por quesito de “amizade” ou ser “conhecido” de algum dos investigados, mesmo não sendo sócio de nenhuma dessas empresas, e nem possuir movimentação financeira que mereça tal averiguação;
6 – Por fim, informo à população tocantinense que recorrerei desta decisão em instâncias superiores, assim como levarei ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os abusos contra mim e minha família, praticados pelo senhor João Paulo Abe, para evitar que se procrie a figura do “juiz justiceiro”, uma espécie de “Sérgio Moro do Cerrado”. Cujas decisões a população tem conhecimento, estão sendo destinadas ao lixo judiciário, devido suas ilegalidades e injustiças.
Lene Gomes
Assessoria de Imprensa Deputado Eduardo Siqueira Campos