Nesta terça-feira, 18, o Procon Tocantins realizou nova notificação contra a BRK Ambiental exigindo explicações sobre funcionamento, prazos, pagamento e ressarcimento referente a Lei Municipal 2.540/2020 que reduz o valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos
Luciene Lopes
Uma nova notificação do Procon Tocantins à concessionária de água BRK Ambiental, foi perpetrada na tarde desta terça-feira, 18, a fim de que a empresa disponibilize explicações ao consumidor sobre funcionamento, prazos, pagamento e ressarcimento referente a Lei Municipal 2.540/2020 que estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.
A superintendência do Procon Tocantins com o intuito de munir o consumidor de todas as informações decorrente da alteração da lei, quer saber como vai funcionar a suspensão temporária da cobrança de 80% do esgoto; qual prazo final da suspensão temporária; como a empresa agirá com relação aos consumidores que já efetuaram o pagamento das faturas e por fim, em caso de ressarcimento dos valores pagos, qual o procedimento.
Para o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, todos os questionamentos apontados na notificação são respaldo para que o cidadão não venha passar por constrangimento diante de perguntas sem respostas e até mesmo práticas abusivas. “Sempre que mudamos uma lei ou medida, é importante que deixemos claro todos os procedimentos que incidirão dessa mudança”, observou o gestor do Procon Tocantins alegando o Procon zela para que consumidor tenha, em todos os aspectos, acesso a todas informações que o código lhe assegura.
O prazo estipulado pela Gerência de Fiscalização do Procon Tocantins para que a concessionária de água cumpra a notificação foi de 48 horas, a partir do recebimento do documento. Toda a documentação deverá ser entregue no protocolo da Superintendência de Procon Tocantins.
Lei Municipal nº 2.540/2020
A Lei Municipal nº2.540/2020 foi promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital, no último dia 06 de janeiro; e estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.
A Resolução da ARP nº 13/2020 que regulamenta a mudança do percentual da cobrança da tarifa de esgoto foi publicada no Diário Oficial de Palmas nº 2429, no dia 07 de fevereiro.