Nunes Marques suspende trecho da Ficha Limpa sobre prazo de inelegibilidade após condenação

Posted On Segunda, 21 Dezembro 2020 11:59
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Ministro suspendeu expressão 'após o cumprimento da pena', contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação

 

Por Emilly Behnke 21

 

Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.

Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.

 

Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

 

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

 

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu o ministro.

 

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.

 

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, justificou o partido.

 

A decisão de Nunes Marques, apenas cinco dias depois do PDT ajuizar a ação, foi recebida com surpresa por especialistas e organizações da sociedade civil. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destacou em nota de repúdio que a Lei da Ficha Limpa, de 2010, “foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade” pelo Supremo e pelo TSE, além de ser “parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política”.

 

Para Luciano Santos, diretor do MCCE, a decisão causa “estranheza” por ocorrer tão perto do recesso. “Final do ano com início de recesso com uma decisão dessa causa estranheza e a gente tem que ficar alerta. Vamos tomar as providências mesmo agora no período de recesso pedindo medidas para suspender a liminar e estaremos acompanhando todo esse processo com todas as medidas judiciais cabíveis”, afirmou.

 

Na avaliação dele, a mudança não deve ter efeitos práticos sobre as eleições em 2020, considerando que candidatos eleitos já foram inclusive diplomados na última sexta-feira, 18, e eventuais ações com base na alteração só devem avançar no ano que vem. Para Santos, a modificação na Lei da Ficha Limpa faz parte de um projeto para amenizar a legislação atual. “É uma articulação para tentar enfraquecer a lei e estabelecer uma possibilidade para aqueles que têm condenações participar das próximas eleições”, disse.

 

A nota do movimento reforça essa avaliação: “Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”, relatou o MDCC.