Prazo estipulado pela 50ª Vara Cível, do Rio de Janeiro, é de 15 dias para que o pagamento seja efetuado
Por Denise Luna
O escritor Olavo de Carvalho foi condenado a pagar em até 15 dias R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso, pela juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível, do Rio de Janeiro. A multa se deve ao não cumprimento de uma liminar para que Carvalho removesse as acusações de pedofilia postadas em suas redes sociais contra o cantor, em 2017, e pelas quais acabou condenado.
Se não houver o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10%, bem como protesto de título judicial, informou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A liminar para a remoção das postagens nas redes sociais foi deferida em novembro de 2017. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas, apesar de ter sido pessoalmente intimado em sua casa, nos Estados Unidos, em fevereiro do ano passado, o escritor não apagou as publicações.
A ação movida por Caetano Veloso foi julgada procedente em setembro do ano passado. O chamado "guru da direita brasileira", que ganhou maior notoriedade pela proximidade com a família do presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a retirar as postagens ofensivas e a pagar, na época da sentença, R$ 40 mil por danos morais. A ação já transitou em julgado - não cabendo mais recursos quanto ao seu mérito.
O valor da ação referente à condenação pelos danos morais foi atualizado e depositado judicialmente em agosto, no valor de R$ 65.966,78. Mas Carvalho ainda tenta impugnar o valor da multa e interpôs um agravo de instrumento que será julgado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ainda sem data prevista.