Antes, planos de saúde tinham até três dias para garantir atendimento
Com Agências
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alternou as normas para realização de exames RT-PCR para diagnóstico de Covid-19 nesta terça-feira (13), e redes particulares são obrigadas, a partir de agora, a autorizarem imediatamente testagem solicitadas com base na Diretriz de Utilização (DUT), que são normas editadas pela que regram o uso de procedimentos médicos.
Antes, planos de saúde tinham até três dias para garantir atendimento. Mudança ocorre mais de um ano após o início da pandemia no Brasil.
De acordo com a ANS, decisão ocorre para “dar mais agilidade na realização do RT-PCR”. O exame está no rol obrigatório de cobertura dos planos de saúde, e pode ser pedido para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
Sintomas da síndrome gripal
febre (mesmo que referida)
calafrios, dor de garganta
dor de cabeça
tosse
coriza
distúrbios olfativos ou distúrbios degustativos
Sintomas da SRAG
dispneia/desconforto respiratório
pressão persistente no tórax
saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente
coloração azulada dos lábios ou rosto