Por Luciene Lopes
Na última sexta-feira, 04, o Procon/TO notificou nove empresas de transportes interestadual e interurbano no município de Paraíso doTO, há 60 quilômetros da Capital.
De acordo com o superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Júnior, a notificação ocorreu em detrimento de denúncias dos consumidores de que as empresas não estavam emitindo bilhete de passagens gratuitas para idosos. “As empresas terão o prazo de 48 horas para apresentar ao Procon/TO o relatório nominal de emissão de passagens”, informou o gestor.
De acordo com o gerente de fiscalização do órgão, Magno Silva, caso as empresas não comprovem a emissão das passagens poderão ser autuados por infração da Resolução da ANTT 1.692/2006 e a Lei Estadual 2.001/2008.
De acordo com informações levantadas pela Gerencia de Atendimento do Procon/TO, por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no ano de 2017 foram registradas 197 reclamações nesse sentido. Este ano, no período entre 01/01/2018 a 07/05/2018, o setor identificou 80 reclamações.
Respaldo
A Gerência de Fiscalização explica ainda que a Resolução nº. 1692/2006, artigo 2º assegura que as empresas prestadoras do serviço deverão reservar aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas, gratuitas, em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Já a Lei Estadual 2.001/2008, artigo 3º testifica que o sistema de transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros assegure ao idoso na condição de que trata esta, a Lei: I - a reserva de duas vagas gratuitas por veículo que detenha acima de 20 lugares e de uma por veículo de até 20 lugares; II - desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.