Deputado Federal Vicentinho Júnior, (PSB-TO) apresenta projeto para permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras
O Projeto de Lei nº2395/2015 para tramitar na Câmara dos Deputados, que “dispõe sobre o Estatuto do Índio”, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar a renda obtida.
Vicentinho Júnior justifica que na década de 70, quando fora promulgado o “Estatuto do Índio”, ainda predominava no Brasil um preconceituoso e ingênuo pensamento de que as comunidades indígenas eram incapazes de praticar atividades tipicamente não indígenas e de gerir seu próprio sustento. Acreditava-se que os índios deveriam ser integrados à sociedade não indígena, sendo que, enquanto não o fossem, permaneceriam incapazes de estabelecer relações com terceiros.
Quando promulgada, em 1.988, a Constituição Federal visou romper esse ultrapassado paradigma, voltando-se para o reconhecimento, proteção e respeito aos povos indígenas sem que isso signifique “isolamento” ou “integração”. Ou seja, um índio pode muito bem praticar atividades tipicamente não indígenas e continuar sendo índio, mantendo suas tradicionalidades em interação com outros meios de vida.
Não podemos nos afastar do fato de que as comunidades indígenas, em sua absoluta maioria, não mais estão apartadas de práticas típicas de sociedades não indígenas. Há índios em nossas universidades, no Congresso Nacional, nos Ministérios, empregados e empregadores. Há índios comprando, vendendo e produzindo.
A título de exemplo, calcula-se que, na reserva indígena Raposa Serra do Sol, a comercialização da carne animal seria uma das principais fontes de renda, com um rebanho de aproximadamente 40 mil cabeças. Em semelhante situação encontra-se o parque Indígena do Araguaia, no Estado de Tocantins, e tantas outras terras tradicionalmente ocupadas.
No entanto, a ausência expressa de previsão legal para as práticas das atividades agropecuárias e florestais tem feito com que os indígenas, na prática, atuem na informalidade. Eles não conseguem registrar seu rebanho, comercializar sua produção, emitir nota fiscal e, por essas razões, necessitam da intervenção de terceiros, atravessadores. Isso diminui os proveitos que a própria comunidade indígena deveria retirar das atividades ali exercidas.
Além desse aspecto social, há a questão ambiental e riscos para a própria saúde da população brasileira e para a economia do país. Isso porque, por exemplo, não se consegue registrar e vacinar um rebanho ou utilizar remédios agrícolas com o devido receituário, fazendo com que a produção possa ocorrer ao alvedrio das normas protetivas. Ademais, a informalidade dificulta o controle e a fiscalização.
Não se pode esquecer, também, que é gritante a incapacidade do órgão competente em gerir o patrimônio indígena e prestar a devida assistência. Dados demonstram que grande parte dos indígenas brasileiros encontra-se em condições de miserabilidade. Quase 70% dos indígenas dependem de programas de transferência de renda, como o “bolsa família”. É crescente e alarmante o índice de alcoolismo e até mesmo suicídio nas comunidades indígenas brasileiras (para se ter uma ideia, no Estado do Mato Grosso do Sul, o índice de suicídio indígena encontra-se 34 vezes maior que a média nacional).
Diante desse quadro, não seria melhor que os indígenas, em razão de opção própria, pudessem cultivar a terra e comercializar aquilo que produzem de forma segura, regulamentada e sem atravessadores? Não parece haver dúvidas que sim, valendo lembrar que se trata de uma opção ao indígena e não de uma obrigatoriedade, podendo este escolher os meios de vida e o nível de interação com a sociedade não indígena que entender mais pertinente.