A normatização abrange somente os servidores do grupo de risco já imunizados pela segunda dose da vacina contra Covid-19
Por Hellen Nunes
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira, 28, a Instrução Normativa n°5/2021 que regulamenta o retorno às atividades presenciais dos servidores que compõem o grupo de risco da Covid-19 e que já foram imunizados pela segunda dose da vacina.
A IN ressalta que o retorno deve ocorrer após decorridos, pelo menos, 15 dias da ministração da vacina. Sendo que os que não foram vacinados ou que não ultrapassaram este prazo, devem continuar em trabalho remoto.
Além da regulamentação do retorno dos já imunizados, a IN traz também os procedimentos para os casos de servidores que compõem este grupo e não queiram se vacinar, bem como aqueles que, por decorrência da comorbidade, não podem se vacinar.
Os agentes públicos abrangidos pela IN são aqueles que estão enquadrados nos incisos de I a IV do Art. 5º, do Decreto nº 6.257/202.
Como proceder
O primeiro passo é comprovar a vacinação. Desta forma, o servidor deve protocolar, via SGD, cópia do cartão de vacinação no Setorial de Recursos Humanos, do seu Órgão ou Entidade de lotação, em até 05 dias úteis após o recebimento da segunda dose, comprovando assim, o esquema vacinal completo contra a Covid-19.
Após os 15 dias da aplicação da segunda dose, o servidor deve retornar ao trabalho presencial. Vale ressaltar que o Setorial de Recursos Humanos registrará, no Relatório de Frequência, o retorno do agente público ao trabalho presencial, mediante o recebimento da declaração de retorno, constante no anexo II, da Instrução Normativa.